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21/08/2014

MG: Servidor estadual sob fogo cruzado

Depois de terem sido transferidos para o Regime Geral de Previdência, os cerca de 80 mil efetivados do estado pela Lei Complementar (LC) 100/07 que ainda permanecem nos quadros do funcionalismo estadual por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam este mês a contribuir e serem atendidos pelo regime previdenciário próprio do governo de Minas. A decisão foi tomada, em caráter liminar, pela Justiça Federal, e a Advocacia Geral do Estado (AGE) não vai recorrer. O entendimento foi que, até que esses servidores cuja efetivação foi considerada inconstitucional sejam excluídos dos quadros do funcionalismo estadual – o prazo limite concedido pelo STF é 1º de abril de 2015 –, a responsabilidade por arcar com licenças, pensões ou aposentadorias é estadual.

O novo embate judicial por causa da LC 100 foi iniciado pelo governo mineiro em 23 de julho. O estado ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque o órgão estava se recusando a atender os servidores transferidos pelo estado para o Regime Geral. A mudança no sistema previdenciário foi adotada depois que o STF, em março, considerou inconstitucional a efetivação dos designados da educação, mas deu o prazo de um ano para que aqueles para os quais não havia cargos em concurso permanecerem neles, porém como temporários.

De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em abril, maio e junho o estado recolheu as guias de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência (GFIP) dos efetivados atingidos pela decisão do Supremo e, portanto, essas pessoas deveriam se reportar ao INSS. Diante de reclamações feitas ao estado de que eles não estavam sendo atendidos pelo instituto, a AGE entrou com ação coletiva pedindo que o órgão federal prestasse os serviços. Na semana passada, porém, o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara de Minas Gerais, negou a liminar. “Tenho o entendimento de que, mesmo após a decisão do STF na ADI 4786, compete ao estado de Minas Gerais, ainda hoje, manter os servidores da LC 100/07 inscritos no Regime Próprio, outorgando-lhes a tempo e modo as devidas prestações previdenciárias até o prazo estabelecido pelo Supremo”, sentenciou.

Ao representar o procurador-geral do estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, ontem, em audiência pública sobre a Lei 100 na Assembleia, o advogado da AGE Sérgio Pessoa de Paula Castro anunciou que, apesar de o estado ter o pedido negado pela Justiça, não vai tentar alterar a decisão. De acordo com ele, o estado ingressou com a ação pedindo que o INSS reconhecesse os servidores por entender que a decisão do STF que os tornou temporários implicaria mudança no regime previdenciário. “O que o estado pretende é uma definição precisa e segura para essas pessoas”, afirmou, emendando que, neste momento, a segurança jurídica foi alcançada.

LICENÇAS

Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), os servidores da ativa que procuraram a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional precisando de licença de até 15 dias foram atendidos. Sobre os demais, encaminhados ao INSS, houve reclamação de que os direitos previdenciários eram negados. O estado não soube informar quantas foram as negativas do INSS, mas recomendou a esses servidores que procurassem a perícia da Seplag para conseguir os benefícios a partir de agora. Os pedidos de aposentadoria devem ser direcionados à área de recursos humanos. Ainda segundo a Seplag, os R$ 40 milhões mensais repassados ao INSS para custear os direitos previdenciários dos efetivados no Regime Geral serão ressarcidos. “A partir da decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, os recursos já transferidos serão compensados no repasse mensal (referente a contratos, recrutamento amplo e designados), limitado a 30% do valor total”, informa em nota.

Fonte: Estado de Minas