O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 711/16, que abre um crédito extraordinário de R$ 419,5 milhões para os poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público Federal da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os recursos destinam-se ao pagamento de ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia para agentes públicos (como parlamentares, juízes, procuradores e defensores) e ao financiamento das atividades dos órgãos.
MPs de crédito extraordinário são editadas pelo governo para atender despesas urgentes e imprevistas. De acordo com o Ministério do Planejamento, a liberação dos recursos garantirá o funcionamento dos órgãos beneficiados.
Situações
Segundo a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 13.242/15), a ajuda de custo para moradia e o auxílio moradia devem ser pagos para os servidores públicos caso:
– não exista imóvel funcional disponível para uso pelo agente público;
– o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com o agente público, não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio moradia;
– o agente público ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município aonde exerce o cargo; e
– o agente público exerça suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original.
De acordo com a LDO, a indenização destina-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel ou hospedagem.
Tramitação
A Medida Provisória 711/16 será analisada na Comissão Mista de Orçamento. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: