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10/09/2010

MP apura quebra de sigilo fiscal de empresas na Sefa

MP apura quebra de sigilo
fiscal de empresas na Sefa

CONSULTORIA PRIVADA ACESSA CADASTRO FISCAL DO CONTRIBUINTE
PARAENSE, INFORMA NESTA SEXTA-FEIRA O JORNAL “DIÁRIO DO PARÁ

O 3º promotor de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, José Maria de Lima Junior, decidiu converter um procedimento administrativo em inquérito civil no caso da contratação do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) pela Secretaria da Fazenda (Sefa) para atuar no setor tributário.

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MP apura quebra de sigilo fiscal de empresas na Sefa

 

O 3º promotor de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, José Maria de Lima Junior, decidiu converter um procedimento administrativo em inquérito civil no caso da contratação do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) pela Secretaria da Fazenda (Sefa) para atuar no setor tributário. Lima Junior comunicou a abertura do inquérito ao presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará, Sindifisco, Charles Alcantara, que havia recomendado à categoria que cumpra a lei, porém “desobedeça às ordens de chefes fazendários” para repassar informações do sigilo fiscal das empresas que atuam no Estado.

Depois que estourou no país o caso envolvendo a quebra de sigilos de políticos pela Receita Federal, a questão no Pará enseja grande preocupação junto às empresas contribuintes. Para o Sindifisco, entidade do setor, estaria havendo, com a contratação do INDG, agora sob inquérito do Ministério Público, “usurpação de função pública e quebra do sigilo fiscal” dessas empresas.
Segundo o promotor, o inquérito vai apurar as supostas irregularidades denunciadas no pedido de investigação feito pelo Sindifisco, a “delimitação do objeto, identificação dos responsáveis e colheita de elementos necessários para subsidiar a atuação do MP”. O INDG foi contratado pela Sefa para fazer trabalho de consultoria e planejamento, o que representaria a terceirização dos serviços realizados por fiscais, com livre acesso às informações fiscais dos contribuintes do Estado, custeado pela iniciativa privada.

15 DIAS
Para instruir o inquérito, Lima Junior deu prazo de quinze dias à Sefa para remeter ao MP informações e documentos pendentes com relação à requisição do contrato, “termos de doação com encargos” referente ao “Programa Modernizando a Gestão Pública”, além de critérios estabelecidos para identificação, escolha e abordagem das empresas doadoras de recursos, que estariam em poder da Secretaria de Estado de Governo. Caso a Sefa não encaminhe os documentos e informações pendentes no prazo determinado, o promotor deverá requisitá-los diretamente à Secretaria de Governo.

GRAVE
O caso INDG no Pará, afirma Charles Alcantara, reveste-se de gravidade ainda mais acentuada que a denúncia de quebra de sigilo fiscal na Receita Federal. “Aqui, o INDG está tendo acesso indiscriminado a informações fiscais de todos os contribuintes de ICMS paraenses, informações estas protegidas pelo sigilo fiscal”, diz o presidente do Sindifisco. Ele assinala que o pretexto utilizado pela Sefa é de que a quebra está amparada em convênio, “como se este instrumento tivesse o condão de contrariar a lei, no caso o Código Tributário Nacional”.
Os consultores do INDG, de acordo com o sindicalista, estão a demandar informações fiscais dos gestores fazendários e a discutir, com estes, metas de arrecadação, como se gestores fossem. Para ele, trata-se de “inaceitável interferência de um ente privado sobre uma atividade essencialmente pública”.

FAZENDA NEGA
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) nega as irregularidades apontadas pelo Sindifiscoe diz que o trabalho da empresa contratada não envolve quebra de sigilo fiscal das empresas.
O próprio secretário da Fazenda, Vando Vidal, e seus diretores, têm reiterado que o convênio é perfeitamente legal. Eles também dizem não haver quebra de dados, uma vez que o trabalho do INDG é restrito às áreas de consultoria e planejamento. Não seria, em razão disso, papel da empresa tomar o lugar de auditores fiscais. Quanto ao sigilo fiscal, salienta que nas informações coletadas não constam os nomes de contribuintes. Essas informações analisadas seriam meramente quantitativas e sem o objetivo de chegar ao sigilo fiscal. A Sefa argumenta ainda que os temores do Sindifisco seriam infundados e que todas as dúvidas já foram esclarecidas pelo setor jurídico do órgão. (Carlos Mendes – Diário do Pará)