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24/07/2014

MPF combate candidaturas de fachada no Pará

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Pará, órgão que exerce a função eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) no Estado, encaminhou nesta quarta-feira, 23 de julho, pedidos de investigação de candidaturas de servidores públicos suspeitas de terem sido registradas apenas para que o servidor usufruísse três meses de licença remunerada. Também é possível que, além de propiciar longas “férias” para os servidores, parte dessas candidaturas tenham sido registradas só para que os partidos cumprissem o número mínimo obrigatório de candidaturas de mulheres.

Na prática, esses são candidatos “de fachada”, registrados apenas para propiciar vantagem indevida ao servidor público e, no caso das candidaturas feitas apenas para o cumprimento da cota feminina de candidatos, para que os partidos não desrespeitem a regra que obriga o preenchimento de pelo menos 30% das candidaturas por mulheres. São candidatos que não fazem campanha nem têm projeto de atuação como representantes políticos.

A estimativa do Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, é que pelo menos 80 candidaturas registradas nas eleições de 2012 se enquadrem como candidaturas “de fachada”. A Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou o pedido de investigação desses casos ao coordenador do Centro de Apoio Operacional Constitucional do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), o promotor de Justiça Ivanilson Paulo Corrêa Raiol, e ao coordenador do Núcleo Cível da Procuradoria da República no Pará, o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar.

A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou que membros do MPF e do MP-PA em todo o Estado analisem os casos suspeitos para verificar se houve improbidade administrativa por parte dos candidatos. Atos de improbidade administrativa são puníveis com penas como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento do dano aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Fonte: Diario do Pará