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03/12/2021

Nada muda para estados mineradores

A reforma tributária não vai favorecer os estados mineradores e o acordo com o STF para ressarcimento das perdas da Lei Kandir ficou aquém de todo o prejuízo causado.

O senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) participou do debate sobre “A perspectiva de desenvolvimento e o papel da tributação mineral” e advertiu que o quadro continua “adverso” para que estados mineradores como o Pará possam tributar os produtos primários da mineração.
A possibilidade dos estados mineradores, como o Pará, tributarem os produtos primários da mineração foi descartada pelo relator da proposta de reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional. A informação foi passada pela senador Antônio Anastasia (PSD/MG) ao participar do debate sobre “A perspectiva de desenvolvimento e o papel da tributação mineral”, no segundo dia do Seminário Internacional.
Para Anastasia, o quadro permenacerá “adverso” porque, além de tudo, o acordo intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para pagamento das perdas geradas pela Lei Kandir estão muito aquém dos impactos causados.
O senador falou que a tributação dos bens minerários é fundamental para reparar os danos irreversíveis ao território de onde o ferro, o cobre e os demais minérios são extraídos. “A mineração só dá uma safra. Uma vez retirado, o minério não dá mais. Por isso, a importância do ressarcimento”, revelou.
Ele destacou que os impactos ambientais aumentaram nos últimos anos, com episódios trágicos como o rompimento da barragem de Brumadinho, em Mariano (MG). “O minério sempre é mais emblemático, até em razão do dano ambiental que a exploração acaba causando. Pela dimensão da jazida, tem consequências e elas se agravaram nos últimos anos”, observou.
Em um breve histórico da tributação dos minérios, o senador afirmou que a isenção concedida através da Lei Kandir promoveu uma “cortesia com o chapéu alheio”, pois, retirou dos Estados mineradores a possibilidade de arrecadar para estimular as exportações nacionais. À época da sanção, havia expectativa de reparação da perda através das compensações pela União aos Estados prejudicados.
Anastasia disse que, no primeiro momento, o ressarcimento parecia correto porque recompensaria as perdas e funcionou, dentro das restrições que a complexidade do ICMS representa, mas foi deixado para trás. “Logo esse ressarcimento desapareceu. Ora, por inadimplência do governo, que não queria pagar, por dificuldades orçamentárias, ora pela não correção do valor, ora por causa da discussão de que o valor a ser ressarcido não era o justo. Então, criou-se uma querela que se estendeu por décadas, especialmente liderados pelos Estados de Minas Gerais e Pará”, relatou.
Ele informou que apresentou nova proposta de Emenda Constitucional para restabelecer a cobrança do ICMS, após a primeira ter sido arquivada sem ir a plenário. Porém, ela foi suplantada pela proposta de reforma tributária que descartou a cobrança do imposto sobre a exportação dos bens primários e previu um fundo para compensações.
Em outra frente, os Estados cobraram as perdas acumuladas através de ação judicial e recentemente fecharam acordo intermediado pelo STF sobre os valores. Na avaliação do senador, o valor acordado está longe do que realmente seria necessário para reverter os impactos gerados por décadas de exploração não tributada.