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16/05/2016

Nota do Sindifisco Pará sobre cobrança do crédito tributário

O Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará – SINDIFISCO, entidade representativa dos servidores das Carreiras da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, vem manifestar seu posicionamento sobre a estruturação de cobrança do crédito tributário, no sentido de que a gestão tributária vem passando por aprimoramentos que devem buscar a eficiência e eficácia administrativa, consubstanciada no aperfeiçoamento das metodologias de trabalho e dos controles necessários.

Nesse sentido, a cobrança tributária tem sido uma preocupação premente de nossa gestão, tanto é assim que na audiência com o Governador foi apresentado pedido de instalação de Grupo de Trabalho para aprimoramento da cobrança administrativa do crédito tributário e da Dívida Ativa, como uma das alternativas para a superação do momento econômico nacional. Em consonância com a audiência, reuniões internas na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA culminaram com a publicação, pelo Secretário da Fazenda, de portaria constituindo grupo de trabalho para discutir e propor alterações sobre a cobrança tributária, com a participação do SINDIFISCO e da Associação dos Servidores do Fisco Estado do Pará – ASFEPA.

As administrações tributárias de todo o país estão a discutir a cobrança tributária, quer seja administrativa, quer seja judicial, e algumas já alteraram suas legislações e estruturas administrativas, tornando-as mais eficientes.

Em último contato com a administração superior da SEFA nos foi informado que a Procuradoria Geral do Estado – PGE fará parte do referido Grupo de Trabalho, o que tornará o aperfeiçoamento desejado mais completo.

Dentre as medidas adotadas pelas administrações tributárias, estão a possibilidade de redução de multas para os contribuintes que pagarem ou parcelarem seus débitos antes da execução fiscal, registro do contribuinte devedor no SERASA e outras que buscam a efetividade do ingresso da receita tributária.

Importante instrumento de cobrança judicial a Penhora de Faturamento que reside em retirar parte do faturamento do contribuinte em débito com o fisco para a quitação da dívida. Este procedimento teve sua primeira aplicação no caso Cerpasa, que serve como aprendizado e nos remete à necessidade de aprimorá-lo, para que possa ser estendido a muitas outras situações correlatas existentes.

A penhora de faturamento, já utilizada pelo fisco federal e por outras unidades da federação se ampara no arcabouço jurídico existente, assim como utiliza de regulamentação própria desses entes, estabelecendo procedimentos e responsabilidades aos agentes do Estado.

O SINDIFISCO irá propor instrumentos legais a serem adotados pelo Estado objetivando a recuperação tributária mais eficaz, tão necessária para fazer frente à necessidades sociais.