A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Sefa, emitiu, em novembro, 3.740 Autos de Infração Automatizados (AINF) relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCD, referentes aos exercícios de 2009 e 2010, constituindo um volume de crédito tributário da ordem de R$ 43.700.987,21.
A maioria dos autos de infração refere-se ao não recolhimento de valores de imposto referentes a doações, cujos valores foram declarados à Receita Federal (RFB), mas não recolhidos ao Fisco Estadual.
“Esta ação é inédita na Secretaria da Fazenda do Pará, e recai sobre tributo de menor vulto arrecadatório. A ação originou-se da resposta da RFB à Sefa, sobre valores declarados como doações e heranças no Imposto de Renda. Com esta informação, a Secretaria da Fazenda deu início a notificação dos contribuintes”, explica o diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro.
“Ambos os fatos – doações e heranças – estão sujeitos ao campo de incidência do ITCD, sendo a alíquota de 4% sobre os valores declarados. O diretor de Fiscalização explica, ainda, que “como forma de garantir o contraditório ao contribuinte, com acesso a fonte de dados que originou a lavratura do AINF Automatizado, fez-se constar, no campo observação do AINF, o respectivo número da declaração de renda e valor recebido a título de doação/herança. Da mesma forma, visando a melhor consistência dos dados lançados em AINF, excluiu-se da autuação aqueles contribuintes que tiveram, nos períodos de referência, qualquer valor pago a título de ITCD”.
“Os contribuintes autuados deverão procurar e serão atendidos pelas Coordenações Regionais Fazendárias e pelas Coordenações Especiais, que vão orientar, emitir o Documento de Arrecadação do Estado, DAE, para pagamento. As Coordenações da Sefa também vão preparar o processo em caso de impugnação do AINF, caso o contribuinte queria contestar o Auto”.
Antes de expedir os AINFs a Sefa consultou a Procuradoria Geral do Estado, PGE, que orientou os procedimentos em relação a decadência, vencimento da obrigação, período de referência aplicável, momento de ocorrência do fato gerador do imposto, entre outros.
A previsão legal para a notificação está na Lei do ITCD (Lei 5.529/89) e no Decreto Estadual 154/2011, que prevê a possibilidade de parcelamento do valor constituído por AINF em até 36 meses, nos casos de autuação em valor superior a 15.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF-Pa), desde que a parcela não seja inferior a 1.300 UPF-Pa.
“A notificação referente a heranças e doações passará a ser periódica, juntamente com tantas outras desenvolvidas pela Sefa, que visam garantir os recursos necessários ao Estado do Pará no desenvolvimento de ações em prol da população”.
Fonte: Sefa