A partir de junho deste ano, a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) passará a ser obrigatória para 706 estabelecimentos comerciais no Estado. A informação foi divulgada nesta terça-feira (3) na cerimônia de lançamento do documento, na Associação Comercial do Pará (ACP).
Participaram do evento o secretário de Estado da Fazenda, José Tostes; a secretária municipal de Finanças de Belém, Tereza Cativo; o superintendente adjunto da 2ª Região Fiscal da Receita Federal, Eduardo Badaró; o presidente da ACP, Fábio Lúcio Costa; o diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (Sefa), Célio Caldeiro, além de demais representantes do empresariado paraense.
Desde o ano passado, três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará, dentro do projeto piloto desenvolvido pela Sefa, que vai até junho, quando começa a obrigatoriedade para estabelecimentos vinculados à Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, que vendam ou forneçam mercadorias à pessoa natural ou jurídica, não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em junho de 2016, os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS passam a ser obrigados a emitir a NFC-e.
“O maior benefício para o empresário é com certeza a redução dos custos. Este novo modelo não impõe uma determinada tecnologia (como o uso de máquinas específicas), dá mais liberdade e permite que o empresário adote programas de computador e equipamentos mais acessíveis. Esse é o benefício mais visível e direto. Sem contar que, atualmente, com a adoção da NFC-e você tira as amarras do varejo, permitindo que ele trate o ambiente de vendas de uma maneira muito mais livre, como, por exemplo, a adoção de equipamentos móveis para efetuar a venda no momento da mostra do produto ao consumidor”, explicou o auditor de receitas do Estado e coordenador do projeto NFC-e, José Guilherme Koury.
Praticidade – A inovação libertará as lojas da necessidade de caixas fixos. Todo vendedor poderá fazer a venda diretamente com o cliente por meio de tablets, smartphones ou demais equipamentos que possibilitem a comunicação de dados com a base da Receita Federal. Ao finalizar a compra, será emitida uma nota completa, que pode ser impressa no momento ou consultada pelo cliente por meio do cadastro do programa Nota Fiscal Cidadã.
“No total, já temos mais de 14 mil empresas usando este modelo no Brasil. Além da economia, também tornamos mais fácil a consulta às notas fiscais, eliminando a necessidade de guardar diversos papéis todos os dias”, detalhou Koury.
A Secretaria da Fazenda também vai permitir a adesão voluntária das empresas à emissão da NFC-e. “Como o projeto de implantação no Pará está vinculado à Nota Fiscal Cidadã, só poderá solicitar o credenciamento voluntário para emissão de NFC-e quem estiver cadastrado no programa”, afirmou o auditor de receitas.
Dentre os desafios que ainda devem ser enfrentados em relação ao novo modelo está a qualidade de conexão com a internet nos municípios do interior do Estado. “Esta evolução acaba propiciando a melhoria do ambiente de negócios, uma vez que a concorrência se torna mais justa, pois várias empresas tendem a sair da informalidade com as facilidades oferecidas na inovação. No entanto, os problema relativos à infraestrutura, como a conexão, terão que ser avaliados e considerados dentro do cronograma de implantação da nota fiscal, fazendo as adequações de prazo suficiente para que o projeto alcance todo o Estado”, disse o secretário da Fazendo, José Tostes.
Mudança – As regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica preveem que a emissão da NFC-e poderá ser feita de forma concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, durante seis meses, a partir da data do credenciamento da emissão à NFC-e.
O padrão nacional de documento fiscal eletrônico da NFC-e é baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, mas adequado às particularidades das vendas do varejo. A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel usados no varejo. Ela reduz custos e as obrigações acessórias dos contribuintes. Com ela, o consumidor é beneficiado pela facilidade de conferir a validade e autenticidade do documento fiscal e para guardar as notas.
Na NFC-e existe o QR-Code, código de barras impresso em forma de quadrado, que pode ser lido por aplicativos de smartphone e permite a consulta aos dados da NFC-e. Ao fazer a compra, o consumidor recebe o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), no qual constam os dados resumidos da compra. A NFC-e pode ser emitida em qualquer equipamento, inclusive dispositivos móveis. Os dados ficam disponíveis para os consumidores, que poderão consultar e imprimir a nota em até cinco anos após a data da emissão. Mais informações pelo telefone 0800-7255533 ou no site daSefa.
FONTE: Agência Pará