Durante operações de fiscalização realizadas na terça-feira (23), equipes da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) identificaram diferentes irregularidades em cargas que transitavam pelo Estado. As apreensões envolveram uma plataforma elevatória articulada, soja em grãos e portais de madeira, com autuações que somaram mais de R$ 65 mil em termos de apreensão e depósito (TADs).
Plataforma elevatória
No posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás abordaram um caminhão que transportava uma plataforma elevatória articulada avaliada em R$ 900 mil.

A nota fiscal declarava que o destino seria Capão Bonito (SP), mas, após análise documental e em sistemas internos, foi constatado que a carga seguiria, na verdade, para o Estado do Tocantins. A divergência foi confirmada apenas após a emissão de uma carta de correção durante a fiscalização.
Segundo o coordenador Cicinato Oliveira, a prática se caracteriza como “quebra de trânsito”, quando a mercadoria é entregue em local diferente do informado em nota fiscal. A irregularidade resultou em um TAD no valor de R$ 15.390,00.
Soja em grãos
No posto fiscal de Barreira do Campo, em Santana do Araguaia, servidores da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia apreenderam 78.600 kg de soja em grãos, avaliados em R$ 157.200,00.
A carga tinha como destino a cidade de Orlândia (SP), mas a fiscalização constatou a ausência do recolhimento do ICMS antecipado e também do imposto sobre o frete.

De acordo com o coordenador Renato Couto, foram lavrados quatro TADs, totalizando R$ 30.231,60. Após o pagamento, a carga foi liberada.
Portais de madeira
Ainda no dia 23, na unidade de fiscalização do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, foram retidos 40 metros cúbicos de portais de madeira, que saíram de Moju (PA) com destino a Barra da Estiva (BA).
A análise identificou subfaturamento no valor declarado em relação ao Boletim de Preços Mínimos, o que reduziu a base de cálculo do imposto. Além disso, foi constatada a falta de recolhimento do ICMS referente ao frete.
Conforme explicou o coordenador Gustavo Bozola, o valor da mercadoria e do transporte foi arbitrado em R$ 95.106,15. A autuação resultou em dois TAD´s que somaram R$ 19.920,56, referentes a imposto e multa.

Texto: Sindifisco/Agência Pará
Fotos: Agência Pará/divulgação