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21/06/2011

Nova era: Lei aprovada em maio diz que grafite não é crime

No dia 26 de maio, pintou uma nova lei no pedaço. De acordo com o texto da lei 12.408, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, pichação e grafitagem são duas coisas diferentes. A lei também proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos.

A partir de agora, a grafitagem não será considerada crime se for “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”.

A lei prevê que o spray só poderá ser vendido para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade e com nota fiscal emitida no nome do comprador. As embalagens terão que conter, de forma legível e destacada, as advertências “Pichação é crime” e “Proibida a venda para menores de 18 anos”. A pena continua a mesma: multa e detenção de três meses a um ano.

Para o grafiteiro Dime, 22 anos, há quatro envolvido com o grafite, as distinções entre grafite e pichação não são tão claras. “Os dois usam spray, os dois são feitos na rua. Qual a diferença?”, questiona ele, que começou, assim como muitos outros, de forma ilegal, fazendo pichação.

“Por trás da diferenciação da pichação e do grafite existem questões legais e mercadológicas. A lei institucionaliza que a pixação é crime e o grafite é arte, portanto socialmente aceito”, avalia Luizan Pinheiro, 46 anos, doutor em Artes Visuais e professor daUniversidade Federal do Pará (UFPA). Nos últimos dez anos ele vem pesquisando o universo das intervenções urbanas, como o grafite e a pichação.

Luizan explica a diferença: no caso da pichação, os traços mais marcantes são a escrita ou o rabisco, feitos em linhas simples. Já o grafite segue a estética da street art de Nova York da década de 70, utilizando cores e figuras.

Para o pesquisador, a diferenciação proposta pela lei é ineficiente. “O discernimento é de quem? De quem olha? De quem produz? As duas formas de intervenção urbana são de certo modo artísticas”, defende.

Fonte: DOL