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27/04/2015

Nova regra divide tributos da internet

Congresso aprova emenda que partilha imposto de compras não-presenciais.  O Congresso Nacional ofereceu na semana passada um alívio para os cofres dos Estados importadores, como o Pará, ao aprovar a Emenda Constitucional 87/2015, proposta pela maioria de 23 dos 27 entes federativos com cadeiras no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), coordenado pelo secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto. A emenda instituiu, com vigência a partir de 2016, o diferencial de alíquotas de ICMS ao consumidor final não-contribuinte (pessoas físicas), alterando as regras de tributação nas compras não presenciais em favor dos Estados com economias com perfis consumidores de bens e serviços.

A diligência do secretário paraense e coordenador do Confaz foi preponderante para a aprovação da constitucionalização da mudança que permite aos Estados consumidores participar da divisão do imposto que atualmente era exclusivo dos cofres dos Estados produtores de mercadorias e serviço, principalmente os localizados no sudeste, como São Paulo, e no sul, como o Paraná.

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará, Antônio Catete, além de convencer a maioria do Confaz – resultado que significou renúncia de receitas dos Estados mais ricos -, Tostes Neto articulou o apoio político das bancadas estaduais no Congresso Nacional para que a polêmica emenda passasse nas duas casas. “Graças ao grande empenho do presidente do Confaz e secretário de Fazenda do Pará, os Estados mais pobres da federação poderão participar da divisão do bolo tributário”, diz Catete.

De acordo com o sindicalista, a nova regra corrige uma injustiça originada na previsão da Constituição de 1988 que entregou a totalidade do tributo gerado nas compras não-presenciais (viagens a outros Estados) aos cofres dos Estados visitados. Naquela época, o legislador não previu que o tempo tecnológico mudaria tanto no futuro a ponto de as compras pela internet movimentarem montantes tão significativos de ICMS. Agora, a mudança constitucional vem corrigir a distorção e fazer justiça aos Estados consumidores – afirma Antônio Catete.

Guerra fiscal

A emenda acaba em parte com a guerra fiscal que vem ocorrendo entre os Estados para atrair empresas que vendem pela internet com oferta de renúncia de alíquota de ICMS. Agora, com novo dispositivo constitucional, o imposto correspondente à venda de bens e serviços passa a ser partilhado entre os Estados de origem e destino e disciplinado por regra gradual que, até 2019, vai transferir aos Estados de destino a totalidade da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A escala dispara em 2016 para os Estados produtores e para os consumidores.