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08/07/2014

Novas regras de proteção ao consumidor entram em vigor hoje

A partir de hoje (8) entram em vigor as regras (Resolução nº 632, de 07.03.2014) publicadas pela ANATEL em  março desse ano, que regulamentam a relação do usuário com as companhias telefônicas, provedores de internet e TV fechada.

Cancelamento automático de conta

A mais importante delas é que, a partir de hoje, as prestadoras de serviços de TV fechada, telefone e internet estão obrigadas a oferecer a opção de cancelamento automático do contrato em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Isso não impede o consumidor de falar com um atendente, caso prefira.

Feito o cancelamento, por quaisquer dos meios (site, digitando uma tecla no telefone ou falando com o atendente) o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.

Mais cinco regras que valem a partir de hoje

1. Caso a ligação do consumidor para a central de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta. Se o retorno não for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo.

2. Quando o consumidor questionar o valor de uma conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível questionar as faturas até três anos após a emissão.

3. Todo crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar. As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias, inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja própria.

4. Quem já é assinante pode se beneficiar das promoções feitas pelas operadoras. Atualmente, muitas limitam essas ofertas a quem não é cliente. O consumidor deve ficar atento a uma eventual multa por mudança de plano. As operadoras têm de deixar claro, por exemplo, se um valor inicial é ou não promoção e, caso seja, quando sobe e para quanto.

5. Os consumidores só podem ser cobrados por um serviço após utilizá-lo. Hoje, algumas operadoras fazem cobrança antecipada de serviços que serão prestados até o fim do mês. Com a mudança, o cliente que cancelar o serviço no meio de um mês só pagará o valor proporcional.

Fonte: Parsifal Pontes/Portal IG