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13/12/2012

OAB DECIDE APOIAR TETO REMUNERATORIO ÚNICO PARA TODOS OS SERVIDORES DO PAÍS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou no Diário Oficial da União acórdão com manifestação favorável à aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 05/11, que tramita no Congresso Nacional para instituir no país um teto remuneratório único, qualquer que seja o poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou esfera de governo (federal, estadual e municipal). A Ordem atendeu ao pedido de apoio formalizado em outubro passado durante visita de dirigentes da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco) ao presidente nacional da OAB, o paraense Ophir Cavalcante Júnior.
 
O DOU trouxe a publicação do acórdão nesta quarta-feira, 12. Nele, os conselheiros seguem o voto do relator Romeu Felipe Bacellar Filho, designado pela presidência para a apreciação da declaração de apoio institucional à causa da PEC defendida no país por categorias de servidores públicos, sendo o Fisco brasileiro uma das carreiras mais ativas na articulação de congressistas da Câmara Federal e do Senado da República para votar a favor da emenda constitucional.
 
O compromisso da OAB em debater no pleno do Conselho Federal a manifestação sobr a PEC 05/11 foi anunciado por Ophir Cavalcante Júnior durant reunião com a cúpula da Fenafisco e sindicatos que integram a comissão de articulação política no Congresso. O presidente da Federação, Manoel Isidro; o diretor de Assuntos Parlamentares e Relações Sindicais da Fenafisco, Rogério Macanhão; o presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA), Charles Alcantara, e o diretor administrativo do sindicato, Raimundo Pegado, participaram da reunião.
 
A PEC estabelece, entre outras mudanças, a criação de teto remuneratório único para os servidores públicos – tendo como remuneração máxima a de ministro do Supremo Tribunal Federal -, põe fim aos tetos diferenciados estaduais. Na reunião, o presidente Manoel Isidro defendeu o retorno do teto único, que vigorou no país de 1998 a 2003, e ressaltou que, ao contrário do que foi divulgado exaustivamente pela imprensa, a PEC 05 não acaba com a existência do teto remuneratório. “Ao contrário, fixa um teto único, corrigindo a distorção gerada pelos subtetos diferenciados”, explicou.
 
Outra vantagem da PEC, segundo o presidente da Fenafisco, é o fato dela estabelecer vínculos empregatícios distintos, conforme a previsão do artigo 37, XVI, da Constituição, possibilitando aos profissionais a obediência a tetos específicos para cada atividade e não a um único teto.
 
“A PEC corrige a injustiça de não se permitir que o funcionário que possua dois empregos possa receber sua remuneração de forma individualizada. Por exemplo, um magistrado poderá receber seu subsídio respeitando-se o teto da magistratura carreira e ainda receber remuneração caso seja professor em universidades públicas. Hoje, parlamentares, desembargadores, juízes e ministros do STF acabam indo dar aulas na iniciativa privada por não poderem receber pela atividade extra realizada nos entes estatais”, afirmou Isidro.
 
Na audiência com o Fisco, Ophir Cavalcante afirmou que esse debate precisa ser enfrentado pela sociedade e defendeu a desvinculação de determinadas careiras, tais como a de auditor fiscal, da obediência à vontade política do governante de plantão. “A OAB defende uma burocracia estatal técnica e profissional, que não dependa da vontade política daquele que está no cargo de governo”, declarou.
 
Fonte: Ascom/Sindifisco-PA (Com informações da Ascom/OAB nacional)