Fachin anulou ação da PGR que questionava teto salarial dos servidores paraenses.
Agora é definitivo: a remuneração máxima dos servidores estaduais do Pará tem como limite o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuízada pela Procuradoria Geral da República (PGR) questionando a fixação desse teto foi julgada prejudicada pela falta de objeto. A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no último dia sete. Há quase dois anos que essa foi uma das principais lutas do Sindifisco/Pará.
Na ADI, a PGR apontava dois vícios na Emenda Constitucional nº. 72, de maio de 2018, da Assembleia Legislativa do Pará, que alterou o limite remuneratório dos servidores: vício de constitucionalidade formal (por entender que a emenda deveria ter sido proposta pelo Chefe do Executivo), e material (por incluir os municípios no texto)
O Sindifico/Pará e Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), lutaram pela segurança jurídica do teto remuneratório, atuando inclusive como parceiros da ação contra a ADI. Outro apoio fundamental foi do deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) que conseguiu uma audiência entre o sindicato e o ministro Edson Fachin, quando foi possível explicar a situação.
Paralelo a luta jurídica, o Sindifisco ainda reivindicou junto ao governador Helder Barbalho uma outra norma que anulasse os questionamentos da PGR. E ela veio com Emenda Constitucional 76 que, além de ser proposta pelo governador, também excluiu do texto os municípios, conforme questionava a PGR. Ou seja, a emenda proposta pelo governo estadual contribuiu para tornar sem efeito a ADI da PGR.