Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal publicada nesta quinta-feira (19) no “Diário Oficial da União” estabelece a obrigatoriedade de inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos, ou mais, para fins de dedução no Imposto de Renda. A regra vale para o IR 2015, ano-base 2014, cujo prazo de entrega da declaração começa 2 de março e se estende até o dia 30 de abril.
Inscrição no CPF
A Receita Federal lembra que, desde 2012, o serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet e pode ser feito por meio de sua página. O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”, informou o Fisco. O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante, acrescentou o órgão.
Quem pode ser considerado dependente?
Segundo o Fisco, podem ser considerados dependentes, para efeito do Imposto de Renda, companheiro, ou companheira, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos; ou cônjuge.
Também são considerados dependentes filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Para fins do IR, também são considerados dependentes irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Além disso, também podem ser considerados dependentes, para fins de abatimento no IR, ais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
De acordo com a Receita, o contribuinte também pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.
Deduções
O Fisco informou, ao divular as regras do IR deste ano, que o valor da dedução por dependentes subiu de até R$ 2.063,64 em 2014 para até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.230,46, em 2014, para até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo para o contribuinte e seus dependentes. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte: Portal G1