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10/08/2011

Pará insere perdas da Lei Kandir na discussão sobre reforma tributária

A reunião teve como objetivo unir esforços para que os Estados não tenham perdas de arrecadação com a reforma tributária que está sendo elaborada pelo governo federal. As propostas resultantes do encontro foram consolidadas em um documento: a Carta de Brasília.

Ao encontro, que teve como anfitrião o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, também estiveram presentes os governadores do Acre, Tião Viana; de Alagoas, Teotônio Vilela Filho; do Amazonas, Omar Abdel Aziz; do Ceará, Cid Gomes; de Goiás, Marconi Perillo; do Mato Grosso, Silval da Cunha; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; de Rondônia, Confúcio Aires; de Roraima, José de Anchieta Júnior, e de Sergipe, Marcelo Déda, além dos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia; dos secretários da Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe.

Outros temas – Entre os assuntos discutidos na reunião estiveram: alíquota do ICMS sobre o comércio eletrônico; convalidação dos benefícios da Lei Kandir – considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal; mudança na indexação das dívidas dos Estados, que passariam a ser corrigidas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pelo IGP (Índice Geral de Preços), e mudança no quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que passaria da totalidade para três quintos dos participantes.  “Defendemos uma Reforma Tributária gradativa, que seja boa para todo o país e não apenas para uma unidade da Federação”, destacou o governador Agnelo Queiroz.

Antes da reunião, o Pará havia participado apenas de reuniões setoriais. Segundo Helenilson Pontes, a presença do Governo do Pará na reunião de Brasília foi importante não somente pela representatividade maciça (20 Estados da Federação), mas também porque o governo estadual “conseguiu inserir como discussão prioritária na Reforma Tributária um dos pontos que mais incomodam a economia paraense, as perdas com a Lei Kandir”.

“O Pará se fortalece a partir do momento que uma de suas principais reivindicações se destaca na discussão sobre a Reforma Tributária”, disse Helenilson Pontes. “Queremos o ressarcimento mínimo de 50% das perdas provocadas pela Lei Complementar nº 87/96, a Lei Kandir, em relação à desoneração do ICMS da exportação de produtos primários e semielaborados e à manutenção de créditos decorrentes da aquisição de bens de capital”, complementou o vice-governador.

Confaz – Outra discussão que dominou o encontro foi sobre o quorum para aprovação nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária. Atualmente, o Confaz exige unanimidade para a aprovação de concessões, revogações parciais ou totais de benefícios fiscais propostos por Estados e municípios.

Segundo a proposta aprovada nesta terça-feira – terceiro item da Carta de Brasília -, essa aprovação dependeria apenas de três quintos das 27 unidades da Federação. A inclusão desse item levou alguns participantes da reunião a um encontro no Supremo Tribunal Federal, com o ministro Dias Toffoli, relator de uma ação apresentada pelo Governo do Distrito Federal contra a necessidade de aprovação unânime de benefícios fiscais pelo Confaz.

Para o governador Agnelo Queiroz, a mudança no quórum do Confaz facilitará alterações no sistema tributário. “Essa medida permitirá aumentar os investimentos em todos os Estados, beneficiando as regiões pouco desenvolvidas do país”, avaliou.

Helenilson Pontes esteve na reunião com o ministro, acompanhado pelo secretário de Estado de Fazenda do Pará, José Tostes, e enfatizou a importância desse item, considerado fundamental para o desenvolvimento econômico de todos os Estados. A atual exigência da unanimidade é inconstitucional, disse o vice-governador do Pará. Segundo ele, a Constituição brasileira exige apenas maioria, e não unanimidade, na aprovação de leis, complementares ou não, “e isso preciso ser revisto com a máxima urgência”. 

Secom

CARTA DE BRASÍLIA

Brasília-DF, 9 de agosto de 2011

Os governadores das unidades federadas das Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, em reunião histórica realizada em 9 de agosto de 2011, na Capital Federal, tornam público o consenso construído sobre temas que consideram fundamentais para que tenhamos um desenvolvimento econômico e social equilibrado para toda a sociedade brasileira.

Nesse sentido, consideram prioritárias, a demandar um esforço para seu enfrentamento e resolução imediata, as seguintes questões: 

1.    ROYALTIES

Pactuação, imediata, de critérios para repartição do produto da arrecadação dos royalties oriundos do pré-sal concedido, que levem em consideração o legítimo interesse da federação brasileira, para vigorarem a partir de 2012.

2.    LEI KANDIR

Ressarcimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das perdas provocadas pela Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) em relação à desoneração do ICMS da exportação de produtos primários e semielaborados e à manutenção de créditos decorrentes da aquisição de bens de capital, devendo o recurso ser fixado no Plano Plurianual da União (PPA) de 2012-2015 e no Orçamento Geral da União – 2012. Encaminhamento imediato do Projeto de Lei Complementar para regulamentar o art. 91 do ADCT, que fixará critérios para o ressarcimento das perdas nas exportações.

3.    QUÓRUM CONFAZ

Solicitação de apoio à União para aprovação de Proposta de Lei Complementar que altere a Lei Complementar n° 24/75 para definir quórum de 3/5 (três quintos) no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, para concessão e revogação, parcial ou total, dos benefícios fiscais propostos pelos estados e Distrito Federal. 

4.    DISCIPLINAMENTO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NÃO PRESENCIAL

Apoio a modificação da tributação das operações interestaduais, inclusive as não presenciais e as realizadas na modalidade de comércio eletrônico, destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS – pessoa física ou jurídica – igualando-as ao tratamento dado às operações entre contribuintes do imposto. 

5.    REVISÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DA DÍVIDA DOS ESTADOS

Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da dívida dos estados em substituição ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Redução da taxa de juros para 2% (dois por cento) ao ano. Redução do percentual de comprometimento da dívida para 9% (nove por cento) da Receita Líquida Real. Revisão da metodologia de cálculo para melhorar a capacidade de pagamento prevista na Portaria-MF nº 89/1997.

6.    ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE IMPACTAM O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DOS ESTADOS

Manifestação da preocupação com a legislação já aprovada e os projetos em tramitação no Congresso Nacional que aumentam as despesas e vinculações orçamentárias, com o consequente agravamento da situação das finanças estaduais e do Distrito Federal.

Fonte: Agência Pará – Pascoal Gemaque  (de Brasília)