Um Projeto de Lei (PL) do governo federal, que tramita na Câmara em regime de urgência, pode representar um golpe nos servidores dos Fiscos nos estados, pois derruba a remuneração de desembargador para efeito de teto salarial. Pelo PL, apenas teriam direito a este teto os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.
Trata-se do PL 3123/2015, que revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Na sua ementa diz que o mesmo “Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.”
Atualmente o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, sob a relatoria do deputado Enio Verri (PT-PR). Como tramita em regime de urgência, houve prazo exíguo para debate, mas a Fenafisco conseguiu articular a apresentação de uma emenda, através do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), restabelecendo a carreira do Fisco no rol das beneficiárias. A Emenda n.° 15, tem o seguinte conteúdo:
“Parágrafo único. O limite de que trata o inciso II, alínea “c”, do caput é aplicável aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, bem como aos servidores das Carreiras de Auditoria e Fiscalização Tributária estaduais, distrital e municipais.”
A Federação está se antecipando no intuito de resolver a questão já no âmbito do Legislativo, independentemente dos questionamentos sobre a constitucionalidade ou legalidade da mudança proposta através do PL.
O Sindsefaz seguirá na mesma frente aberta pela Fenafisco, razão pela qual procurará parlamentares da Bahia para articular a aprovação da emenda, bem como divulgará os contatos dos mesmos para que os colegas também possam enviar mensagens solicitando apoio a esta luta.
Fonte: Fenafisco/Sindsefaz