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14/10/2015

PL 3123/2015 propõe derrubada de teto de desembargador na remuneração dos Fiscos

Um Projeto de Lei (PL) do governo federal, que tramita na Câmara em regime de urgência, pode representar um golpe nos servidores dos Fiscos nos estados, pois derruba a remuneração de desembargador para efeito de teto salarial. Pelo PL, apenas teriam direito a este teto os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.

Trata-se do PL 3123/2015, que revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Na sua ementa diz que o mesmo “Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.”

Atualmente o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, sob a relatoria do deputado Enio Verri (PT-PR). Como tramita em regime de urgência, houve prazo exíguo para debate, mas a Fenafisco conseguiu articular a apresentação de uma emenda, através do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), restabelecendo a carreira do Fisco no rol das beneficiárias. A Emenda n.° 15, tem o seguinte conteúdo:

“Parágrafo único. O limite de que trata o inciso II, alínea “c”, do caput é aplicável aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, bem como aos servidores das Carreiras de Auditoria e Fiscalização Tributária estaduais, distrital e municipais.”

A Federação está se antecipando no intuito de resolver a questão já no âmbito do Legislativo, independentemente dos questionamentos sobre a constitucionalidade ou legalidade da mudança proposta através do PL.

O Sindsefaz seguirá na mesma frente aberta pela Fenafisco, razão pela qual procurará parlamentares da Bahia para articular a aprovação da emenda, bem como divulgará os contatos dos mesmos para que os colegas também possam enviar mensagens solicitando apoio a esta luta.

Fonte: Fenafisco/Sindsefaz