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13/04/2012

Por que o Brasil não recupera o dinheiro público desviado pela corrupção?

Em 2000, o então secretário de Fazenda de Maringá (PR) Luiz Antônio Paolicchi foi condenado à prisão por chefiar uma quadrilha que teria desviado 100 milhões de reais da prefeitura sob a gestão de Jairo Moraes Gianoto (1997-2000), do PSDB. Ficou preso até 2005. Em 2011, Paolicchi foi condenado a restituir 500 milhões de reais aos cofres públicos (em tempo: o orçamento do município em 2005 foi de 311 milhões no total). Em outubro de 2011, ele foi assassinado em um crime supostamente passional e, até agora, apenas 1 milhão de reais dos recursos desviados retornaram ao município. Apesar da letargia, a condução do processo foi considerada exemplar quando comparada a casos similares no País.
O exemplo acima é sintomático do que acontece no Brasil quando esquemas de corrupção são desvendados: o dinheiro público dificilmente volta e, quando volta, é só parte dele. O retorno da verba pública desviada foi um dos assuntos debatidos por promotores de Justiça, juristas e cientistas políticos no II Congresso Contra a Corrupção, organizado pela ONG Nas Ruas, em março último, em São Paulo.
O caso de Maringá foi ilustrado pelo jurista e coordenador do Observatório Social da cidade do Paraná, Fernando Otero. O Observatório maringaense foi o primeiro de cerca de 40 espalhados pelo Brasil. Composto por voluntários e uns poucos funcionários, estes órgãos fazem, à própria custa, o que o Legislativo e o Ministério Público deveriam fazer: fiscalizar os gastos do Poder Executivo. Para eles, a prevenção é a melhor arma contra a corrupção focando os trabalhos nos contratos de licitação pública. Em 2009, ganharam o prêmio Inovações em Práticas Sociais, da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), ligada à Organização das Nações Unidas (ONU).
O promotor do Ministério Público de Santa Catarina, Affonso Ghizzo Neto, endossa o argumento de Otero. “Na prática, após o furto, a grande maioria (dos recursos) não tem retorno. A melhor ação é a ação preventiva”, disse. Ele acredita que a fiscalização preventiva tem aumentado o retorno dos recursos a partir das ações judiciais.
Metas para a recuperação da verba desviada
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), do total de recursos desviados em casos de corrupção flagrados na esfera federal em 2011, 15,39% foram recuperados. Os valores envolvidos nas ações ajuizadas somam 2,14 bilhões de reais. Destes, 338,63 milhões foram bloqueados ou penhorados, 30 milhões retornaram através de acordos, e 330 milhões de reais foram recolhidos aos cofres da União. A meta fixada para as recuperações em 2012 é de 25%.
Na prática, se o condenado não tem o dinheiro para devolver, fica devendo aos cofres públicos. O tempo de reclusão não muda com a devolução do recurso.
O diretor de patrimônio e probidade do CGU, André Mendonça, explica que a dificuldade para se chegar a uma sentença definitiva e à recuperação dos recursos se concentra na falta de provas. “Quem pratica a corrupção já tem em mente, desde o inicio, formas de ocultar o ato. Você sempre vai trabalhar com elementos não conclusivos. Nunca vai ter uma prova de confissão.”
O caso do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que operou um desvio de cerca de 1 bilhão de reais (em números atualizados) em uma obra no prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entre 1994 e 1998, é sintomático. Do total, 55 milhões retornaram ao Tesouro, e apenas em 2011. Segundo a CGU, mesmo o recurso recuperado estava em nome de “laranjas”.
O grande problema é achar esse dinheiro”, afirma o jurista Jean Menezes de Aguiar. “A soma é toda pulverizada, todo laranjeado. No final do processo, o que se consegue resgatar disso é muito pouco. As instâncias investigativas não conseguem chegar a ela”, disse.
A imprescritibilidade ajudaria na recuperação do dinheiro desviado
Entre as propostas do II Congresso Contra a Corrupção está a defesa da imprescritibilidade dos casos de corrupção. Atualmente, os crimes prescrevem cinco anos após o término do mandato. Os juristas argumentam que, assim, haveria mais prazo para a acusação (normalmente o Ministério Público) obter provas e preparar o processo.
Há, atualmente, 139 proposições na Câmara e no Senado que tratam da corrupção. Entre elas, o projeto de lei 2333/2007 prevê a ampliação do prazo prescricional para dez anos. A proposta é do deputado Francisco Praciano (PT-AM), coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção. Ele defende também a criação de cargos administrativos no Judiciário como forma de melhorar a celeridade dos processos. Segundo ele, a ideia foi adotada com sucesso na Austrália.
Leia Nacional da Corrupção
Uma proposta debatida no II Congresso é a criação de uma Lei Nacional da Corrupção. A idéia é reunir sob um mesmo “guarda-chuva” todos os crimes contra o patrimônio público. “A corrupção exige punições próprias. Seria mais efetivo”, defende Carla Zambelli, do Nas Ruas. A proposta não envolve a criação de uma Justiça especial, como a Trabalhista ou a Eleitoral, mas, para os defensores, daria mais agilidade ao trâmite.
 Claudio Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, vê com desconfiança a criação de uma lei específica. Afirma tratar-se de uma proposta “coorporativa”. “Por acaso os processos criminais andam mais depressa nas justiças específicas?”, questiona. Para ele, a corrupção “é apenas uma parte de um problema muito maior, que é a ineficiência do Estado brasileiro”. Abramo defende, no curto prazo, uma “reforma dos códigos de processo”.
A Transparência Brasil cobra também mais transparência dos órgãos fiscalizadores. “O Ministério Público brasileiro é o organismo mais opaco que existe no País. Embora tenha serviços prestados óbvios, ao mesmo tempo é o ente sobre o qual menos se conhece. Não existem dados, não publicam, recusam-se a fornecer.” Jean Menezes de Aguiar vê falhas na investigação dos casos. “É falta de vontade política. Muda governador, muda prefeito e ninguém acaba sendo preso.”
O II Congresso debateu ainda temas como fim do foro privilegiado, a participação popular na nomeação de ministros do STF, a ampliação da proibição da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, a redução de cargos de gratificação, tornar a corrupção um crime hediondo e educação política nas escolas, entre outros. Algumas delas são polêmicas. Há juristas que acreditam que acabar com o foro privilegiado significaria invalidar a Lei Ficha Limpa. Como ela só barra julgados por órgãos colegiados, um político condenado em primeira instância estaria livre para se candidatar. Tornar a corrupção um crime hediondo, para alguns, também não teria validade prática, uma vez que raros são os casos de condenação definitiva.
Fonte: Fenafisco/Carta Capital