Em regime de urgência, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.495/16, do Poder Executivo, que muda as regras de pagamento dos precatórios federais e trabalhistas. O projeto cria dois fundos para concentrar e pagar os precatórios. Os fundos serão administrados por bancos públicos, que poderão aplicar os recursos depositados para o pagamento dos precatórios e repassar os rendimentos ao Poder Judiciário.
A proposta enviada nesta semana pelo governo à Câmara foi encaminhada ontem (23) pela Mesa da Casa às comissões de Constituição e de Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT), onde irá tramitar. O projeto aguarda a designação dos relatores nessas comissões, que ainda não foram instaladas. Como a matéria foi encaminhada com pedido de urgência constitucional, após 45 dias ela passa a trancar a pauta de votações do plenário e, com isso, impede a apreciação de outras proposições.
De acordo com o projeto, as reservas para pagar as sentenças trabalhistas e as demais serão vinculadas, respectivamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF), aos quais caberá definir os bancos públicos que cuidarão dos fundos. Atualmente, os precatórios são pagos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal depois que os tribunais regionais federais e os do Trabalho autorizam o repasse ao beneficiário da ação judicial e os ganhos com aplicação do dinheiro ficam com a instituição financeira.
O texto da proposta estabelece que, com a nova regra, os tribunais repassarão os recursos para os fundos, que devem pagar os beneficiários pelo sistema financeiro. Os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos dos precatórios serão repassados pelos fundos ao Orçamento do Poder Judiciário, que o usará para reaparelhamento e modernização da Justiça.
Os precatórios são débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado decididas contra a Fazenda Pública. Por meio de um precatório, o presidente de um tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de estado, do Distrito Federal ou de município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.
Ao justificar o pedido de urgência constitucional para a votação do projeto, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, cita a necessidade de adoção de medidas para otimizar a gestão do pagamento de precatórios no âmbito do governo federal ainda neste exercício (2016), para o qual a lei orçamentária autorizou gastos de cerca de R$ 19,2 bilhões, o que representa crescimento de aproximadamente 9% em relação ao de 2015.
Fonte: Agência Brasil