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29/03/2011

Receita muda sigilo fiscal

Portaria traz novos critérios de confidencialidade de dados dos contribuintes. Punições serão as previstas na Lei do Servidor Público.

A Receita Federal decidiu flexibilizar o entendimento sobre o que é sigilo fiscal. Portaria publicada no Diário Oficial da União exclui da confidencialidade detalhes sobre o cadastro do contribuinte, o que abre brecha para que dados como data de nascimento, endereço, filiação e composição societária possam ser acessadas sem punição. A norma foi editada depois de expirar a validade da medida provisória que tornava rigorosa a pena para servidor que violasse essas informações sigilosas.

 Os dados cadastrais são importantes para a Receita Federal evitar duplicidade de cobrança e peneirar homônimos. No escândalo da violação de dados de políticos ligados ao PSDB, o vice-presidente do partido Eduardo Jorge teve o sigilo acessado diversas vezes, incluindo seu cadastro de pessoa física e de suas empresas. Um dos servidores envolvidos no escândalo chegou a alegar que buscava uma pessoa do mesmo nome do tucano. Mas a Corregedoria da Receita concluiu, em sindicância interna, que o funcionário fez o levantamento sem motivo e sugeriu abertura de processo administrativo.

Na semana passada, o Fisco havia revogado portaria similar à publicada ontem sob alegação de que a MP havia perdido a eficácia. De acordo com o assessor técnico da Receita, João Mauricio Vital, o funcionário terá de explicar o motivo de todos os acessos, mesmo se tratando dos dados cadastrais. “O servidor vai ter de registrar a razão pela qual está acessando aqueles dados.” A portaria não faz menção à pena que recairá sobre o funcionário que levantar informações do cadastro de qualquer contribuinte.

Vital reforçou que não houve afrouxamento da segurança e da proteção dos dados. “As medidas anunciadas estão sendo implementadas”, afirmou. Uma delas é a troca de senhas utilizadas pelos servidores, que atinge apenas 10% dos funcionários. Outra medida — digitalização das procurações para evitar a falsificação dos documentos em cartório — ainda depende de convênio entre a Receita e o Conselho Nacional de Justiça.

 A portaria considera dados sigilosos renda, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial, além da situação econômica e financeira do contribuinte. Como a MP perdeu a eficácia, o rito de punição sobre os servidores seguirá a ordem de todos os servidores públicos, que é mais branda e não prevê demissão sumária.

Fonte: Correio Braziliense