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24/05/2011

Respeito ao contribuinte. Ao menos um dia…

Contribuinte é aquele que está obrigado, por força de lei, ao pagamento de tributos ao Fisco. Contribuinte, portanto, é aquele que paga efetivamente o tributo, e não aquele que o repassa – ou o recolhe – ao Estado. Grosso modo, há duas formas legais de submissão dos cidadãos ao pagamento de tributos: a direta e a indireta. 

Na forma direta, o cidadão paga diretamente os impostos (expressão popular aplicada genericamente aos tributos) ao Fisco. Exemplos: IPTU (municipal), IPVA (estadual), Imposto de Renda (federal).  Na forma indireta, o cidadão paga os impostos ao empresário sempre que adquire bens e serviços, já que os impostos estão embutidos no preço desses bens e serviços.

 O imposto indireto mais importante do país é o ICMS (estadual), imposto que incide sobre mercadorias (inclusive energia elétrica e combustíveis), prestação de serviços de transporte interestadual e de comunicação (principalmente telefonia). 

Na tributação indireta, o cidadão não sabe exatamente quanto está pagando em impostos, mas o empresário sabe muito bem quanto pertence a ele – empresário – e quanto deve recolher aos cofres públicos, a título de impostos.

 O crime de sonegação fiscal acontece justamente quando o empresário não recolhe aos cofres públicos o imposto pago pelo cidadão-consumidor. Sonegação é um crime contra a sociedade, contra a cidadania.  

A Constituição Federal, em seu artigo 145, § 1º, determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. É o chamado princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o pagamento de impostos, para ser justo, deve ser graduado conforme o patrimônio, o rendimento e a atividade econômica do contribuinte. 

A máxima da elevada carga tributária brasileira é simplista e truncada. Elevada pra quem? Antes de ser elevada para todos os brasileiros, a carga tributária é, isto sim, mal distribuída, vez que pesa muito mais sobre o trabalho e muito menos sobre o capital. 

As campanhas em defesa da redução da carga tributária, não raro patrocinadas pelos agentes econômicos, a pretexto de defenderem a sociedade contra a sanha arrecadadora do Estado, ostentam as cifras bilionárias pagas pelo cidadão, em impostos, mas omitem que muitos desses bilhões pagos pelo contribuinte brasileiro são apropriados por sonegadores e jamais chegam aos cofres públicos.

     A Lei federal nº 12.325, de 15 de setembro de 2010, instituiu o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, “data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte”. E se há alguém, neste país de abundantes encantos e contrastes, desrespeitado impiedosa e incessantemente, é o contribuinte.

 A injusta distribuição da carga tributária aliada à baixa taxa de retorno social dos tributos pagos pela coletividade, fruto da corrupção e do desperdício, acentuam a resistência ao pagamento de impostos e legitimam socialmente a sonegação, que é espertamente associada à sobrevivência ou até mesmo a uma forma de protesto contra a tirania estatal e a omissão dos governantes.

 Mas o imposto é um imperativo social, sem o qual não haveria a mais remota possibilidade de promover-se a justiça e a paz social; sem o qual não haveria a mais pálida possibilidade de assegurar-se uma vida coletiva solidária e fraterna; sem o qual o ideal de cidadania seria uma quimera.

 Haveremos de experimentar um dia – ao menos um só dia – de absoluto respeito ao contribuinte;

 Um dia – ao menos um dia – em que todos os empresários forneçam espontaneamente a nota fiscal aos consumidores; 

Um dia – ao menos um dia – em que todos os cidadãos exijam nota fiscal, diante da recusa do empresário em fornecê-la; 

Um dia – ao menos um dia – em que o recurso público não seja utilizado para pagar obra superfaturada ou inexistente; 

Um dia – ao menos um dia – em que não seja homologada licitação pública fraudulenta; 

Um dia – ao menos um dia – em que não haja funcionário “fantasma” na folha de pagamento da administração pública; 

Um dia – ao menos um dia – em que nenhum incauto, pobre e marginalizado, seja usado como “laranja” por gatunos da coisa pública; 

Um dia – ao menos um dia – em que o imposto pago com o suor do trabalho do contribuinte brasileiro não seja despejado no esgoto fétido da sonegação e da corrupção; 

Um dia – ao menos um dia – em que nenhum funcionário público aceite, peça ou exija propina de quem quer que seja; 

Um dia – ao menos um dia – em que cada centavo pago pelo cidadão seja integralmente recolhido aos cofres públicos, em vez de apropriado por sonegadores, travestidos de empresários; 

Um dia – ao menos um dia – em que cada centavo recolhido aos cofres públicos seja aplicado honestamente pelos governantes; 

Um dia – ao menos um dia – de respeito ao contribuinte. 

Ao menos um dia, pra começar.

 

Charles Alcantara é presidente do Sindifisco-PA