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10/02/2014

RETROATIVO DO ABONO DE PERMANÊNCIA SERÁ PAGO AOS SERVIDORES DO ESTADO

O Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Instituto Previdenciário do Pará (Igeprev) no processo administrativo interno referente ao pagamento de retroativo de Abano de Permanência aos servidores do Estado. O parecer foi recebido no dia 30 de fevereiro em uma reunião solicitada pelo sindicato com a gerente de Cadastro e Habilitação do instituto previdenciário, Ana Rosa, no próprio órgão.
Conforme o parecer da consultoria jurídica, o retroativo deve ser pago a partir do momento em que o servidor corresponder a todos os requisitos do Abono de Permanência, e não a partir da data do requerimento, como vinha sendo praticado.
Tem direito ao abono todo servidor que, após completar requisitos para a aposentadoria voluntária, optar por permanecer em exercício até a data de sua aposentadoria compulsória, sendo ressarcido dos descontos previdenciários.
“Essa mudança atende a uma luta que o sindicato sempre defendeu na representação de seus sindicalizados, uma vez que sempre entendemos o assunto desta maneira. Ou seja, o texto constitucional claramente não condiciona o recebimento do benefício a qualquer requerimento, devendo ser implementado assim que o servidor possuir as condições”, afirma a diretora jurídica do Sindifisco-PA, Márcia Couto.
Os servidores que possuem processo de abono de permanência em trâmite já terão seus pedidos analisados conforme o novo entendimento. Já aqueles que receberam retroativo poderão pleitear a diferença entre o valor pago (data do requerimento) e o valor que deveria ser pago (data de preenchimento dos requisitos).
Neste último caso, para que o pedido seja viável, deve-se observar o prazo prescricional quinzenal, a partir da data do adimplemento das condições para concessão do benefício de abono.