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02/03/2011

Salário de servidor tem ‘teto variável’

A Constituição diz que nenhum servidor público pode ganhar mais do que o subsídio de ministro do STF (R$ 26.723,13). Mas como esse dispositivo constitucional nunca foi regulamentado, cada um dos três Poderes segue um entendimento diferente sobre como calcular o valor do teto e, assim, o limite de remuneração, na prática, não existe. As regras adotadas atualmente mostram que é possível ganhar mais que o teto no Executivo, no Judiciário e no Legislativo. O entendimento do Executivo sobre o teto é, no entanto, mais rigoroso que o dos outros dois Poderes. Ministros e funcionários do Executivo podem ter seus rendimentos aumentados se participarem de conselhos de administração ou fiscal de empresas estatais. Mas essa é a única exceção de rendimento permanente no cálculo do teto salarial no caso do Poder Executivo.

Desde o dia 1º de fevereiro deste ano, a presidente da República, o vice-presidente e os ministros de Estado passaram a receber uma remuneração mensal idêntica ao valor do subsídio de ministro do STF. Este teto pode ser ultrapassado pelos ministros que participam de conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas participações são remuneradas e, no passado recente, eram utilizadas para complementar os salários de ministros e outros altos funcionários do Executivo, que eram bem inferiores ao teto de ministro do Supremo.[…]

Outra diferença importante diz respeito aos aposentados. Se o servidor aposentado voltar à ativa e ocupar um cargo comissionado no Executivo, a soma dos proventos da aposentadoria e a nova gratificação não poderá ultrapassar o teto. Esse não é o entendimento que existe no Judiciário e no Legislativo. Um servidor público aposentado pode, por exemplo, fazer um concurso para juiz. A sua remuneração no exercício do cargo de magistrado não será somada aos proventos da aposentadoria para o cálculo do teto, de acordo com explicação obtida pelo Valor no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A aplicação do limite remuneratório no Judiciário é regulada justamente pelas resoluções 13 e 14 do CNJ, de março de 2006.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 3854, que questionou o subteto para os membros da magistratura estadual. A liminar suspendeu dois dispositivos das resoluções do CNJ que regulavam o teto da magistratura estadual e dos servidores dos Tribunais de Justiça. Não houve até agora decisão de mérito do STF nesta questão. No Legislativo, o entendimento é que se um servidor aposentado do Senado ou da Câmara retornar à ativa e exercer, por exemplo, uma função comissionada, a soma da gratificação e os proventos da aposentadoria pode ultrapassar o teto.

Fonte: ValorEconomico