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24/11/2014

SEFA: Autos de Imposto sobre doações serão reemitidos

A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Sefa, informou hoje (20/11) que vai reemitir os 3.740 Autos de Infração Automatizados (AINF) relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCD, referentes aos exercícios de 2009 e 2010. Os Ainfs foram emitidos em novembro, constituindo crédito tributário de R$ 43.700.987,21.

O motivo da remissão é um erro no processamento das informações, em relação ao período do imposto devido, que resultou em erro no cálculo de juros e correção monetária, informa o diretor de Fiscalização, Célio Cal Monteiro. “Os Ainfs possuem incorreções no período de referência, mas estão corretos em relação ao fato gerador, objeto da autuação”.

Os autos de infração referem-se ao não recolhimento de valores de imposto referentes a doações e heranças, cujos valores foram declarados à Receita Federal (RFB), mas não recolhidos ao Fisco Estadual. A Receita Federal do Brasil (RFB) informou à Sefa os valores declarados no Imposto de Renda. Com esta informação, a Secretaria da Fazenda emitiu notificação aos contribuintes, cobrando o recolhimento de 4% referente ao ITCD, explica Monteiro.

O diretor de Fiscalização orienta que as pessoas aguardem o novo procedimento para se dirigirem às unidades fazendárias. “Os Autos serão revisados de oficio e reemitidos com a devida correção”. Quem já efetuou o pagamento do imposto deve comparar os valores e, em caso de recolhimento a maior pode solicitar ressarcimento por meio de processo administrativo.
Os contribuintes notificados por Ainfs, quando receberem a notificação, deverão se dirigir às Coordenações Regionais Fazendárias e Coordenações Especiais, em Belém e no interior do Estado, a fim de emitir o Documento de Arrecadação do Estado, DAE, para pagamento.

O Ainf traz, no campo observação, o número da declaração de renda e valor recebido a título de doação/herança. “Visando a melhor consistência dos dados lançados excluiu-se da autuação aqueles contribuintes que tiveram, nos períodos de referência, qualquer valor pago a título de ITCD”.

A previsão legal de notificação está na Lei do ITCD (Lei 5.529/89) e no Decreto Estadual 154/2011, e prevê a possibilidade de parcelamento do valor constituído em até 36 meses, nos casos de autuação, em valor superior a 15.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF-Pa), desde que a parcela não seja inferior a 1.300 UPF-Pa.

De acordo com o diretor de Fiscalização a notificação referente a heranças e doações passará a ser realizada periodicamente.

FONTE: Sefa