Já entrou em funcionamento o novo site sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), administrado pela Secretaria da Estado da Fazenda. A NFC-e vai substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal. A mudança foi regulamentada pelo Decreto 1.088/2014, publicado no dia 30/06, no Diário Oficial do Estado (DOE). O site explica o que é a NFC-e como será desenvolvido o projeto no Pará, além de esclarecer dúvidas e trazer vídeos explicativos sobre o tema. O endereço para acesso é http://nfce.sefa.pa.gov.br/
A NFC-e será utilizada nas vendas presenciais ou para entrega em domicílio ao consumidor final, exceto nos casos em que a emissão de NF tradicional, modelo 55, seja obrigatória. O novo modelo será emitido e armazenado eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco.
O uso da NFC-e dispensa a impressão de documento. Caso deseje, o consumidor pode solicitar a impressão do Danfe NFC-e, na forma completa (com o detalhe das vendas) ou resumida (somente com os valores totais da venda). As emissões de NFC-e com validade jurídica devem começar em julho.
Participam do projeto piloto sete contribuintes. De acordo com o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, auditor de receitas José Guilherme Koury, o projeto piloto ficará em funcionamento até dezembro deste ano, podendo haver adesões espontâneas dos contribuintes de ICMS.
O projeto do Pará terá sete empresas regionais testando o sistema, com emissões de documentos previstas em Belém, Bragança e Tucuruí. “A obrigatoriedade de emissão só começará em 2015 e será definida por segmentos econômicos, em cronograma a ser divulgado pela Sefa”, explicou Koury. Para obter maiores informações sobre a mudança e o funcionamento da NFC-e o contribuinte pode ligar para o call center 0800 725 5533.
Fonte: Agência Pará de Notícias