Importante vitória para a categoria dos Auditores Fiscais
Desta vez, o STF não reconheceu a repercussão geral e manteve a liminar em favor do Auditor Fiscal aposentado em processo individual, negando o pedido de suspensão de segurança impetrado pelo Governo do Estado, para que fosse adotado o entendimento previsto na Constituição do Estado da Bahia, em interpretação conjunta com a Constituição da República, nos termos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, que reconhece o chamado “subteto” único, tendo como parâmetro os proventos de Desembargador.
A decisão que, por enquanto, beneficia unicamente o impetrante do Mandado de Segurança (MS) individual, representa uma importante vitória para a categoria dos Auditores Fiscais no STF, que desde o ano passado ajuizou um MS Coletivo através do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, e que teve o cumprimento de sua liminar suspenso na época por interferência do próprio governador, que alegou que o cumprimento da decisão causaria um caos nas finanças do Estado.
Fonte: IAF