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27/07/2010

Sindicato prepara novas ações contra a usurpação

Consultoria contratada pela SEFA assume o comando das missões tributárias. Prerrogativas do Fisco são ignoradas.

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Sindicato prepara novas ações contra a usurpação

O Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) pretende ajuizar ação contra o governo do Estado e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), contratado no ano passado pela Secretaria de Fazenda (Sefa) para executar o programa de modernização da administração fazendária. Além disso, o sindicato deverá protocolar nova representação no Ministério Público Estadual denunciando usurpação de função pública por parte dos consultores do INDG, segundo anunciou ontem em comunicado aos auditores e fiscais de receitas o presidente do Sindifisco-PA, Charles Alcantara. 

As medidas judiciais, de acordo com o sindicalista, serão movidas também para que o governo estadual esclareça o mecanismo de financiamento contratual do INDG, bem como informe quais são as empresas financiadoras do instituto privado que recebeu a delegação ilegal da Secretaria da Fazenda para selecionar contribuintes a serem fiscalizados. 

Nesta semana, o sindicato teve acesso ao teor de um e-mail passado por uma consultora do INDG, dirigido a um dos coordenadores fazendários da secretaria, que comprova que o instituto não presta só consultoria, mas participa ativamente da cadeia de comando na Sefa. No documento, a consultora determina a fiscalização em empresas listadas por ela e autoriza, em segundo despacho, com lista anexa, que outro grupo de contribuintes seja desenquadrado do Simples Nacional. 

“Será que os juízes aceitariam que consultores contratados para desenvolverem sistemas de modernização da tramitação, controle e distribuição dos processos judiciais apontassem quais processos deveriam ser julgados?”, questiona Alcântara, apontando intromissão legal em prerrogativa exclusiva dos servidores de carreiras específicas da administração tributária. Além da usurpação de função pública, o sindicato vê nos movimentos do INDG, que é agente privado, grave violação do sigilo fiscal confiado ao agente público. 

“É inaceitável. Se um ente privado tem acesso a informações fiscais facultadas por um agente público, resta caracterizada a violação do sigilo fiscal, independentemente do que se pretende fazer com as informações violadas. E se este ente privado é mantido, financiado, administrado por particular que atua no mercado em concorrência com o particular sobre o qual aquele recebeu informações sigilosas, a violação do sigilo fiscal assume contorno de dolo”, observa Charles Alcantara.

 

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