A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no dia 10 de março no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a pedido do Sindicato dos Servidores do Fisco
Estadual do Pará (Sindifisco-PA), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar os efeitos de dispositivo da Lei Estadual nº 5.810/94, que trata da redução de um terço na remuneração do servidor afastado em caso de prisão em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável.
De acordo com a diretora jurídica do sindicato, Márcia Cristina de Pinho Couto, a ação mira a inconstitucionalidade do artigo 29, parágrafo 1º da lei estadual porque fere garantias estabelecidas na Constituição Federal. O servidor não pode ser penalizado com redução salarial sem que haja a efetiva condenação judicial. “Tal ato caracteriza verdadeira e indevida antecipação dos efeitos de suposta sentença condenatória não transitada em julgado”, adverte a advogada.
A Carta Magna garante que o indivíduo somente será apenado após um processo legal no qual será proferida uma decisão cujos efeitos se darão somente após não haver mais possibilidade de recurso – reforça a diretora jurídica. “O papel do sindicato é resguardar os direitos e garantias legais do servidor. Quando esses direitos são maculados é dever do sindicato intervir”, assinala Márcia Couto.
A ação tramita no STF sob o nº 99407687520121000000 e se encontra sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. O acompanhamento é possível através do site do Supremo (www.stf.jus.br), nas opções “Acompanhamento processual”, “Pesquisa de processo”, “Número do STF”, digitando neste campo o número da ação, informada acima.
Outra forma para a obtenção de maiores esclarecimentos sobre o assunto é comparecer à Diretoria Jurídica do sindicato, que funciona diariamente das 8h30 às 12h30, ou pelos números 3222-0664 e 3222-33170.