E chama a categoria para vir nesta sexta ao sindicato, para discutir as reformas.Dezenas de categorias profissionais já confirmaram o apoio à greve geral marcada pelas centrais sindicais nas principais cidades do país, nesta sexta, 30 de junho. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) também confirmou a sua adesão. Cerca de 35 mil servidores fiscais tributários estaduais e distritais e mais de 30 sindicatos afiliados à entidade em todo o País atenderam à convocação das centrais em protesto às reformas da Previdência e Trabalhista.
A greve geral do dia 30 é sobretudo um sinal de alerta para o Governo e às lideranças do Congresso da insatisfação da sociedade contra as reformas que estão tentando impor aos servidores públicos e aos trabalhadores da iniciativa privada. O Sindifisco convoca todos da categoria para estarem na sede do sindicato de 9h às 13h, nessa sexta-feira, onde após um café da manhã debateremos esses e outros assuntos de nosso interesse. Orientamos os servidores lotados fora da região metropolitana de Belém a usarem o horário de trabalho para debaterem as reformas.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
1. O tempo de contribuição para aposentadoria integral passa a ser de 40 anos de contribuição para atingir 100% da média, que corresponderá a 70% do valor dos salários, acrescidos de 1,5% para cada ano entre 25 e 30 anos de contribuição, 2% para cada ano entre 30 a 35 anos e 2,5% para o intervalo de 35 a 40 anos de contribuição.
2. Ingresso no serviço público antes da reforma de 2003: para garantir a integralidade e a paridade, os servidores terão de trabalhar até os 65 anos (homens) ou 62(mulheres). Para aposentar antes, conforme regras de transição (60-homens e 55-mulheres), o valor será igual a 100% da média das contribuições a partir de 1994. O valor da aposentadoria não estará submetido ao teto do regime geral e terá reajuste pela inflação.
3. Ingresso no serviço público depois da criação do fundo de previdência Complementar. O cálculo da aposentadoria corresponde a 70% da média das contribuições desde 1994, mais 1% por ano que servidor contribuir acima de 25 anos de contribuição. Caso a reforma seja aprovada, está regra será incorporada a legislação dos Estados.
4. Ingresso a partir de 2013. O servidor perderá a integralidade e paridade.
5. A idade mínima para aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.
6. A regra de transição: a idade mínima será 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
7. Proibição do acúmulo de aposentadoria e pensão por morte exceto para o valor de até dois salários mínimos. A regra prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%, mas somente até a maioridade do filho.
8. Direito ao benefício da assistência social: o trabalhador terá que ter idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020, mantida vinculação ao salário mínimo.
9. A mudança das regras da aposentadoria para professores a idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.
10. A regra de transição não considera direitos adquiridos.
REFORMA TRABALHISTA
1. A jornada de trabalho pode ser aumentada das atuais 8h para 12h.
2. O pagamento de férias pode ser parcelado até em 3 vezes.
3. A incorporação do tempo de deslocamento para o emprego na jornada de trabalho pode ser decidida em acordo coletivo.
4. O tempo reservado para o almoço poderá ser diminuído para menos de uma hora.
5. A entrada no seguro-desemprego será decidida de comum acordo entre empregados e patrões.
6. Empregados e patrões também decidirão em comum acordo sobre a adoção do banco de horas.
7. Remuneração por produtividade será decidida por acordo coletivo.
8. Acordo coletivo também definirá o registro e acompanhamento do ponto eletrônico, que poderá ser extinto.
Clique no link abaixo e baixe o panfleto do Sindifisco: