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13/03/2014

Sindifisco – PE impede cobrança de IRRF sobre 1/3 das férias com antecipação de tutela

Através de uma antecipação de tutela (decisão preliminar), o Sindifisco – PE conseguiu que os filiados não tivessem mais descontado nos contracheques a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre 1/3 das férias. A decisão foi despachada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, para que a medida passe a valer, ainda falta a notificação do Estado, que tem um prazo de 20 dias para o cumprimento da mesma.
Confira um trecho da decisão do magistrado: “embora a questão da presente ação esteja relacionada à incidência do imposto de renda sobre o terço de férias, não é coerente atribuir à verba constitucional em tela, natureza jurídica distinta daquela pacificamente atribuída pelos tribunais superiores. Ora, se não há incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, por possuir natureza indenizatória, também não deve incidir o tributo previsto no art. 43 do CTN pelo mesmo argumento”.
Fonte: Ascom – Sindifisco – PE