Que leva ao arquivamento do processo que questionava a VPNI.
Foi arquivada a denúncia feita ao Ministério Público (MP) por Allan José Pereira do Nascimento em 03/10/2013.
O autor alegava que na Lei nº 7.394/10 promovia a “ascensão funcional” de servidores da SEFA, ato que levou a instauração de inquérito civil em dezembro do mesmo ano.
Para o autor da denúncia, o pagamento Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), comprovava a inconstitucionalidade, pois estaria contrariando o art. 37 da CF/88 e criava a possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade da referida Lei.
Ao ser notificado pelo MP, o SINDIFISCO-PA auxiliado por sua diretoria jurídica, contestou os argumentos *apresentados pelo auto. Foi ressaltado que a Lei questionada apenas alterou a nomenclatura de cargos, mantendo-se inalteradas as atribuições o que evidenciava a vontade do legislador para reorganizar a atividade do Fisco Estadual para melhor atender ao interesse público.
Na tentativa de solução breve, a diretoria jurídica do sindicato buscou dialogar com a administração da SEFA e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), apontado a fragilidade da alegação e esclarecendo que a VPNI, vantagem constitucionalmente válida, atende ao princípio constitucional da isonomia, pois servidores que desempenham a mesma atribuição e ocupam o mesmo cargo não podem receber de forma diferenciada.
O resultado do trabalho veio nessa segunda-feira, 20/05/2019, com o despacho para arquivamento do Inquérito emitido pelo Procurador Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins – nos mesmos parâmetros definidos em manifestação anterior da Procuradora Geral de Justiça Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, que em decisão muito bem fundamentada, concluiu que não há inconstitucionalidade a ser posta por via judicial contra a Lei nº 7.394/10.
“Sabemos que a manifestação da assessoria jurídica do Sindifisco, foi imprescindível para que obtivéssemos o êxito alcançado com o arquivamento de denúncia”, afirma o Diretor Jurídico, Luiz Otávio.