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07/03/2025

Sobre a quem incumbe fiscalizar e exigir tributos, ano passado, este ano, e sempre

*Charles Alcantara

         Superar o desempenho do ano anterior é o desafio permanentemente imposto ao Fisco a cada início de um novo ano. No Pará, esse desafio vem sendo cumprido ano após ano, e foi assim no ano passado.

         Terminamos 2024 com uma receita própria de R$ 37,2 bilhões, dos quais R$ 24,4 bilhões somente em ICMS, o principal imposto estadual, além de R$ 1,3 bilhão em IPVA, e R$ 69,5 milhões em ITCMD. A arrecadação do ICMS cresceu, em termos reais (acima da inflação), mais de 12% em comparação a 2023.

         Na fiscalização de mercadorias em trânsito, foram realizadas mais de 22 mil apreensões, em 2024, o que representa uma média superior a 1.800 apreensões por mês, ou 60 apreensões por dia. As unidades de controle de mercadorias em trânsito efetuaram o registro de 47 milhões de documentos fiscais, que representaram uma movimentação econômica superior a R$ 234 bilhões.

         O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF, órgão colegiado ao qual compete apreciar e decidir, em última instância administrativa, os recursos dos contribuintes autuados pelo Fisco, julgou um estoque de contencioso tributário que ultrapassou o montante de R$ 1,4 bilhão, em 2024, provenientes de 1.006 (mil e seis) autos de infração. Desse volume, R$ 706 milhões, ou seja, 50% (cinquenta por cento) foram favoráveis à Fazenda Pública.

         Do Fisco, não importa o quão eficiente se mostre, exige-se sempre mais e mais, certamente porque as necessidades públicas crescem exponencialmente, e dependem da receita tributária para se materializarem em ações, programas e políticas públicas. Eis a razão pela qual as administrações tributárias das três esferas de governo, conforme comando constitucional, são essenciais ao funcionamento do Estado, e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades (CF, art. 37, XXII).

         Aqui e acolá, leio e escuto opiniões, ora insidiosas, ora ressentidas, sobre supostos (e fantasiosos) “privilégios” usufruídos pelos agentes do Fisco.

         Essa visão míope e rasa a respeito do Fisco persistirá enquanto prevalecer a ignorância sobre a função social e econômica do tributo. É pela legitimação social do tributo, e somente por essa via, que os servidores do Fisco lograrão legitimação social, de modo que não existe possibilidade de aceitação do Fisco sem a aceitação originária do tributo como imperativo de uma sociedade que se pretenda justa, solidária e próspera.

         Fiscalizar e exigir tributos é atividade altamente especializada, além de penosa, conflituosa e arriscada, porque inerentemente colidente com interesses políticos e econômicos poderosos que se nutrem da sonegação fiscal para sabotar a livre concorrência, acumular e concentrar mais capital e influência, e capturar o Estado.

         Especialmente num país como o Brasil, fiscalizar e exigir tributos atrai rejeição e risco, tira o sono e o sossego, e requer múltiplas competências genéricas e específicas, sobriedade, firmeza e destemor.

         Nesse sentido, dotar o Fisco das melhores condições e garantias (materiais, tecnológicas e jurídicas), e de uma política remuneratória capaz de atrair e reter o melhor da inteligência nacional para fazer frente à inteligência instalada nas grandes corporações privadas, faz parte da cartilha de todo governante visionário e orientado pelo interesse público.

         Dito isto por um dirigente sindical do Fisco pode soar corporativista, mas o faço sem receio, porque, nesse caso, o dito não passa daquilo que já se acha consagrado no texto constitucional e fartamente demonstrado na prática.

         Mais que dizer, todavia, é preciso mostrar o que fazemos, e também o que é possível ser feito com o que fazemos. É preciso demonstrar que, sem o trabalho do Fisco, não tem salário de policial, professor, juiz, político e promotor; e também não tem escola, hospital, estrada e delegacia, tampouco desenvolvimento, justiça e democracia.

         Com um efetivo inferior a 40% (quarenta por cento) do necessário e previsto em lei, auditores e fiscais operaram o “milagre da multiplicação” da arrecadação tributária em 2024, no Pará.

         O advento da nova Lei Orgânica e a realização de novo concurso público para auditores e fiscais representam, seguramente, um grande impulso para que o Fisco paraense siga batendo novos recordes, em 2025 e nos próximos anos.

*Charles Alcantara é fiscal de Receitas Estaduais e presidente do Sindifisco-Pará