Artigo de Charles Alcantara publicado pelo site Poder 360. OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS
Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões.
Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei.
Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio de parte da receita pública, a sonegação é um desvio ainda mais grave, na medida em que o dinheiro sequer chega aos cofres públicos. Aqui me refiro à sonegação dos impostos indiretos embutidos no preço dos bens e serviços pagos pelo consumidor. No mais, esses crimes sociais igualam-se, porque ambos sangram os cofres públicos e reduzem drasticamente a possibilidade de nos constituirmos como um país socialmente justo.
Charles Alcantara, auditor fiscal e presidente da Fenafisco
Se ao menos existe um caminho traçado para controlar os níveis de corrupção, a sua parente colateral segue desprezada na estratégia de ação estatal. Para resolver essa questão, destaco ao menos duas alternativas, entre muitas outras possíveis e necessárias:
1. A extinção da punibilidade ao sonegador mediante o pagamento do tributo sonegado (esse privilégio, contido na Lei Federal nº 9.430/1996, serve de estímulo à sonegação, na medida em que atribui como pena máxima o pagamento do tributo sonegado).
2. Aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 186/2007, que prevê a edição da Lei Orgânica Nacional das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as conferem autonomia administrativa, financeira e funcional.
As autoridades tributárias não atuam em nome de governos, mas da sociedade, e, por desenvolverem atividade medular entre o interesse público e o privado, carecem de prerrogativas que lhes assegurem proteção contra eventuais pressões e conveniências dos agentes políticos.
A mesma imparcialidade e autonomia que se requer de um promotor ou de um juiz no exercício de suas funções, exige-se de uma autoridade tributária, razão pela qual não se justificam as condições institucionais, funcionais e materiais diferentes entre essas carreiras.
Fonte: Poder 360