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27/03/2013

STF reconhece repercussão a redutor salarial sobre valor líquido de servidores aposentados

No último dia 22, o plenário do Supremo Tribunal Federal, aprovou por unanimidade o relatório da ministra Cármen Lúcia, reconhecendo a repercussão geral do recurso apresentado contra a aplicação do redutor do teto remuneratório dos servidores públicos aposentados de São Paulo. O redutor salarial está sendo descontado do salário bruto quando deveria ser feito após os descontos previdenciários e os impostos de renda.
 
“O questionamento distingue-se dos demais porque a matéria não se relaciona à incidência do teto em relação a determinadas parcelas, mas especificamente quanto ao que é tido como base remuneratória para aplicação do teto, se ela seria considerada o total antes ou após as deduções previdenciárias e do imposto de renda. A pretensão dos recorrentes é que o redutor constitucional seja aplicado ao valor líquido por eles percebido, quer dizer, antes da incidência dos tributos”, historiou Cármen Lúcia.
 
“Pelo exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral da matéria discutida neste recurso extraordinário”, relatou a ministra do STF.
 
Fonte: Blog do AFR.com