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16/03/2015

STF suspende análise de impacto de deduções no IR sobre fundo dos estados

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu no Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação que questiona o impacto de políticas de fomento da União sobre os valores destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). A ação foi proposta pelo estado do Sergipe e, por enquanto, seis ministros se manifestaram pela sua procedência.

Na Ação Cível Originária 758, o estado de Sergipe questiona deduções feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda em função de dois programas da União: o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra) e o Programa de Integração Nacional (PIN).

Segundo o argumento do governo estadual, os recursos dedicados ao Proterra e ao PIN vêm de incentivos fiscais via dedução de Imposto de Renda de pessoas jurídicas. Essa dedução leva à alteração da base de cálculo sobre a qual é definido o valor do FPE, que, segundo a Constituição Federal, é constituído por 21,05% da arrecadação do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Limites constitucionais
Na retomada do julgamento nesta quinta-feira (13/3), a ministra Rosa Weber se pronunciou pela procedência do pedido. Ela argumentou que a medida afeta indiretamente a arrecadação do IR, gera prejuízo para outros entes federados e interfere em investimentos e políticas sociais. O pedido de vista havia sido formulado pela ministra Ellen Gracie (aposentada), sucedida pela ministra Rosa Weber.

Segundo Rosa Webr, os programas violam o previsto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que limita a vinculação das receitas de impostos. “Se o legislador não pode vincular a destinação direta de impostos a órgão, fundo ou despesa, é evidente que não está autorizado a fazê-lo de modo indireto, sobretudo quando a forma eleita para a afetação implicar prejuízo a outros entes políticos”, disse Rosa Weber.

Após o voto da ministra Rosa Weber, o ministro Teori Zavascki se pronunciou no mesmo sentido. Ambos seguiram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação. Em seguida pediu vista dos autos o ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que o tema merece aprofundamento, uma vez que pode ter impacto sobre políticas de desoneração fiscal adotadas pelo governo federal.

Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.