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17/11/2015

TJ-BA nega liminar e Sindsefaz entrará com recurso

O Sindsefaz impetrou Mandado de Segurança postulando o pagamento de diárias aos fazendários, que têm despesas com deslocamento, alimentação ou hospedagem, no desempenho de suas atividades dentro das regiões metropolitanas. No pedido, a Sindicato reivindicou a concessão de liminar para restabelecimento imediato das diárias, cortadas em função do Decreto nº 16.220/2015.

Infelizmente, a Desembargadora Lisbete Santos, relatora da Ação, negou a liminar requerida, sob o argumento que o art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) veda a concessão de liminares que visam ao pagamento de vantagens ao servidor público. Decisão Monocrática da Desa. Lisbete Mª Teixeira Santos.

O Sindsefaz está elaborando recurso contra a decisão que negou a medida liminar, uma vez que, no nosso entendimento, o pagamento de indenizações, como é o caso das diárias, constitui exceção à regra que veda a possibilidade de liminares em Mandado de Segurança.

A Entidade continua também pleiteando o retorno do pagamento das diárias através da via negocial, se apoiando, inclusive, em posição já manifestada pela Procuradoria Geral do Estado de que o referido corte é ilegal.

Fonte: Fenafisco/Sindsefaz