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31/03/2010

TJE anula remoção de fiscais e aponta perseguição política

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TJE anula remoção de fiscais 

e aponta perseguição política

O desembargador Ricardo Ferreira Nunes, relator do mérito do mandado de segurança impetrado contra decisão do ex-secretário da Fazenda José Raimundo Trindade que removeu em 2009 servidores grevistas para unidades fazendárias do interior, confirmou a liminar concedida pela Justiça que manteve os fiscais Rivânia Raquel Porto, Ione Gonçalves da Silva e Antonio Tavares Henriques nos cargos que exercem na capital. No despacho, publicado no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira, 30, o desembargador lembra que o Estado interpôs agravo regimental para cassar a liminar, alegando falta de provas, mas a decisão foi mantida na íntegra.

No relatório em que anula de vez as remoções, configurando-as como clara retaliação à paralisação, o desembargador escreveu um libelo contra os remanejamentos imotivados e a favor do direito de greve. “O direito de greve é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores”, relatou Nunes, remetendo a prerrogativa dos servidores públicos ao amparo do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.

Sobre as remoções que ele considerou ilegais, o magistrado ofereceu um testemunho. “Na maioria das vezes, o que ocorre é que são feitas remoções sem um justo motivo, sem que o agente autor fundamente e expresse seus reais motivos, o que torna ausentes a moralidade e a legalidade”, afirmou.

Em seu voto, Nunes aponta a perseguição política como uma das causas das remoções no serviço público. “Remaneja-se um servidor público muitas vezes para longe de seu convívio familiar ou para lugares de difícil acesso apenas por questão de perseguição política, entre outros, levando ao funcionário um constrangimento ou dano muito grave”.

No mandado de segurança assinado pela advogada Ana Amélia Barros Miranda, os três fiscais da Secretaria de Fazenda alegaram que as remoções constituíram “ato ilegal e arbitrário”. Na petição, os servidores disseram à Justiça que a punições sobrevieram à participação no comando da greve deflagrada em agosto do ano passado pelo Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA).

Qua, 31 de Março de 2010 16:21