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04/05/2011

Tratamento médico: aprovada licença para trabalhador acompanhar familiar

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais nos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial.

O texto beneficia empregados regidos pela CLT – os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.

A proposta reúne o PL 1.038/03, do falecido deputado Ricardo Izar, e os anexados. O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que a comissão analisou apenas os aspectos formais dos projetos, ou seja, se estão de acordo com a Constituição e as leis brasileiras.

O texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por ter parecer divergentes, a matéria deve ser analisada ainda pelo plenário da Câmara.

Regras
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho quando tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.

Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois – pai ou mãe – será responsável por acompanhar o filho deficiente. A alternância será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.

O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente.

Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.

Fonte: DIAP Com Agência Câmara