O prazo para entrega da declaração doImposto de Renda 2015 começou no dia 2 e termina no dia 30 de abril. Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte reúne todos os documentos necessários e tome alguns cuidados na hora do preenchimento para evitar alguns erros comuns.
“Para não cair na malha fina o contribuinte deverá prestar todas as informações corretamente, não omitindo receitas e principalmente não declarar despesas inexistentes”, orienta José de Souza, presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).
Quando há divergência de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise, podendo o contribuinte ser notificado a apresentar documentos e até esclarecer aqueles que justifiquem os valores declarados.
A sócia da Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi, explica que o Fisco recebe informações de diversas fontes – administradoras de cartões de crédito, fontes pagadoras de salários, bancos, imobiliárias, cartórios de imóveis – e cruza todos esses dados com as informações prestadas pelo próprio contribuinte.
“Qualquer divergência ou falta de informação pelo contribuinte já é motivo para que o sistema da Receita interrompa o processamento regular da declaração de um contribuinte, e a inclua na chamada “malha fina”, que nada mais é do que o envio da declaração para a fiscalização”, explica a consultora.
Confira a seguir as principais dicas dos consultores para evitar cair na malha fina:
1) TOME CUIDADO NA DIGITAÇÃO DE VALORES
É preciso ficar atento à precisão dos dados informados na declaração, principalmente com os números do informe de rendimentos – que contém as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco. Procure conferir os dados informados com muita atenção antes do envio, inclusive os centavos.
2) EVITE INFORMAÇÕES DIVERGENTES
Qualquer mínima divergência já é suficiente para que a declaração caia na malha fina. Só declare despesas que possam ser comprovadas e sempre confira se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores que você declarou.
3) INFORME TODAS AS FONTES PAGADORAS
O contribuinte com mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.
4) NÃO OMITA NENHUM RENDIMENTO
Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, independentemente dos valores auferidos, é uma das etapas mais importante na hora de declarar. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos.
“A sonegação fiscal não apenas é crime contra a ordem tributária, como também é punido com multa de 150% (podendo chegar a 225% caso o contribuinte não colabore com a fiscalização). Além disso, desde 2012, a utilização de recursos oriundos da sonegação pode ser entendida como lavagem de dinheiro, que é outro crime”, alerta Ana Cláudia Utumi.
5) NÃO ERRE NAS INFORMAÇÕES DOS DEPENDENTES
O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer TAMBÉM de lançar os rendimentos dos dependentes. “Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes”, alerta Souza.
6) NÃO INFORME DESPESAS MÉDICAS DIFERENTES DOS RECIBOS
Embora não haja limite para dedução deste item, as despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.
“Por exemplo, você declara que pagou ao seu dentista R$ 6 mil, e o profissional declara que recebeu apenas R$ 2 mil. A empresa declara que te pagou como profissional liberal R$ 20 mil você declara que recebeu apenas R$ 5 mil”, alerta Olenike.
Vale lembrar ainda que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.
7) NÃO INCLUA GASTOS QUE ESTEJAM FORA DA LISTA DE DEDUÇÕES
Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.
8) INFORME TODAS AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. Além dos saldos de contas correntes e aplicações é preciso informar os respectivos rendimentos.
9) NÃO ESQUEÇA DE DECLARAR BENS E DOAÇÕES
É obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140; todos os veículos automotores; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.
“Automóveis doado pelos pais a seus filhos também devem ser declarados”, alerta Souza. Ele lembra ainda que as doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. “Elas estão isentas de imposto de renda, porém podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos”, explica.
10) NÃO ESQUEÇA DE DECLARAR VENDAS
Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser baixados da declaração, e o eventual ganho auferido com a venda deve ser incluído dentre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva. Quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano deve ficar atento. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%.
11) CRESCIMENTO PATRIMONIAL DEVE SER COMPATÍVEL COM A RENDA
A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessárioa à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda.
“Se uma pessoa declara ter tido uma renda anual total de R$ 60 mil, e seu crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, por exemplo, há uma chance grande de sua declaração ir para a malha fina para ela se explicar como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil”, explica a sócia da Tozzini Freire Advogados.
12) DECLARAÇÃO DE APOSENTADOS EXIGE ATENÇÃO
Na declaração deste ano, estão isentos e não tributáveis os rendimentos até R$ 26.816,55. Segundo os consultores, um erro comum é aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem ao permitido. “Valores excedentes ao limite devem ser declarados como rendimentos tributáveis”, orienta Souza
FONTE: G1