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22/02/2016

Teto do Serviço Público – Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público

Sessão Deliberativa Extraordinária

Deputados vão analisar propostas em regime de urgência que trancam a pauta de votações

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (23), o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15). A proposta tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional.

O PL 3123 tem parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Segundo seu substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.

No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.

O projeto depende de parecer da Comissão de Finanças e Tributação, que poderá ser dado em Plenário. O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), trabalha em cima de três textos diferentes – o apresentado pelo governo, o da Comissão de Trabalho e um da Comissão de Finanças. Este último, segundo Barros, “economizaria alguns bilhões, com cortes bastante profundos e proibição de acumulação de função pública”. “Nós vamos tentar um entendimento para que seja o melhor para os brasileiros”, disse.

Terrorismo
O outro projeto que tranca a pauta é o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos. O texto da Câmara estipula a pena de 12 a 30 anos.

De acordo com o texto do Senado, o terrorismo é o ato contra pessoa com o objetivo de provocar pânico generalizado se motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico ou de gênero ou xenofobia.

Da mesma forma que o texto da Câmara, o substitutivo do Senado considera ainda como terrorismo o ato de causar explosão, incêndio, inundação, desabamento ou desmoronamento ou usar gás tóxico, veneno ou agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.

Além disso, será considerado terrorismo a destruição de meios de transporte, de sistema de telecomunicações ou de energia elétrica, hospital, escola, instalação militar e outros prédios públicos.

Interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública também será tipificado como terrorismo.

Na versão aprovada pelo Senado, foi retirada do texto a parte que evita o enquadramento como terrorismo de protestos de grupos sociais que, às vezes, podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013.

De acordo com o texto da Câmara, não pode ser considerada terrorismo a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), acredita que o Plenário vai chancelar a versão da Câmara, com a ressalva aos movimentos sociais. Segundo ele, o texto do Senado foi criticado até pela Organização das Nações Unidas (ONU). “Não queiramos misturar as coisas, porque definitivamente um eventual excesso que pode acontecer em uma manifestação de movimento social, que deve ser coibido, não pode ser equiparado ao terrorismo”, disse Maia.

Olimpíadas
Está em pauta ainda o Projeto de Lei 3221/15, também do Poder Executivo, que contém medidas para implementar os compromissos assumidos pelo governo federal perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) quando da escolha do País como sede das competições.

O projeto trata, por exemplo, da proteção especial temporária às marcas registradas de titularidade das entidades organizadoras; do acesso aos locais oficiais; da captação de imagens ou sons e da radiodifusão; de sanções civis e de natureza penal; e da venda de ingressos.

A matéria passa a trancar a pauta a partir de 12 de março devido ao regime de urgência constitucional, segundo o qual o projeto tranca os trabalhos do Plenário depois de 45 dias do pedido de urgência da Presidência da República.

Outras propostas podem ser incluídas em pauta por acordo de líderes partidários. Reunião de líderes com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, está marcada para as 14h30 de terça-feira.

Fonte: Câmara de Notícias