A temporada de prestação de contas com aReceita Federal já começou, assim como as dúvidas dos contribuintes sobre o que e como declarar seus rendimentos e propriedades. Com a ajuda de especialistas em tributação, oG1 lista as dez questões mais frequentes quando o assunto é Imposto de Renda.
O prazo para a entrega da declaração do IR vai até o dia 30 de abril. Os programas para fazer a declaração estão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
1) Quem é obrigado a declarar neste ano?
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Veja mais situações aqui.
2) Quais os limites de deduções do Imposto de Renda?
Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.
Para quem tem dependentes, por exemplo, é possível deduzir até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano. No caso de despesas com saúde, não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Veja mais situações aqui.
3) Como saber qual é o modelo de declaração mais adequado: simplificado ou completo?
O próprio programa, no momento do preenchimento e envio da declaração, mostrará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou restitituir em cada modalidade.
4) Em quais casos é possível fazer a declaração conjunta? Ela é recomendável?
A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos tributáveis. Com isso, o contribuinte “titular” poderá abater (alem dos R$ 2.156,52 por dependente legal) as suas despesas e doações incentivadas efetuadas.
5) O pagamento de pensão alimentícia é dedutível de Imposto de Renda em quais situações?
A pensão alimentícia pode ser deduzida apenas se for feita em processo judicial ou mesmo por meio de escritura pública, inclusive não havendo divórcio.
6) Como declarar o financiamento de um imóvel?
Segundo Alexandre Faraco, do escritório LCDiniz & Advogados Associados, a recomendação é que o contribuinte declare o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando na descrição do bem que se trata de imóvel financiado. É preciso informar dados como nome da instituição financeira credora e número do contrato de financiamento. Não é necessário declarar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”.
Já no campo destinado ao valor do bem, deve ser informado o valor que foi pago no imóvel até o último dia do ano anterior, inclusive os juros. “Dessa forma, o Fisco pode acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.”
7) O valor do imóvel pode ser atualizado?
De acordo com Faraco, o que muitos contribuintes ignoram é a possibilidade de aumentar o valor do imóvel quando há despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
“Nesse caso, os gastos devem ser provados mediante documentos hábeis, como notas fiscais, recibos e, se possível, comprovantes das transferências financeiras referentes aos pagamentos realizados”, disse.
A vantagem, nesse caso, segundo o especialista, é a valorização do imóvel na declaração, o que apresenta reflexos diretos na apuração do ganho de capital. “Quanto mais vale o imóvel na declaração, menos se paga de imposto no lucro imobiliário (ganho de capital).”
8) É possível retificar durante o período de entrega ou preciso esperar encerrar o período de entrega da declaração?
Sim. É possível retificar durante o período de declaração. Se perceber o erro, após encerramento do período de declaração, o usuário terá o prazo de no máximo cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
9) O que o contribuinte pode fazer se perdeu o recibo de entrega do ano passado? O contribuinte possui um certificado digital no eCAC (Centro Virtual de Atendimento), pode solicitar uma cópia da declaração de 2014 no site da Receita.
Caso contrário, é necessário ir até um posto da Receita pessoalmente. Não é permitido retirar cópias para terceiros, a não ser em casos em que o cidadão possua uma procuração.
10) Qual é a ordem de pagamento das restituições?
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo.
FONTE: G1