Esse ano, o leão está fechando o cerco. A partir de agora, os bancos terão que informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil. O objetivo é fazer o cruzamento de informações para comprovar – ou não – a compatibilidade dos dados colocados na Declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação já gera polêmicas. Ações de inconstitucionalidade defendem que a lei infringe o direito ao sigilo de dados bancários – que, pela Constituição vigente, só pode ser quebrado mediante decisão judicial, em casos de investigação.
Receita rebate
Os técnicos da Receita negam que a nova regra represente uma invasão de privacidade, já que o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. A IN 1.571 foi publicada em julho de 2015, mas só entra em vigor agora. A primeira prestação de contas, relativa a dezembro de 2015, será enviada ao Fisco em maio. Depois disso, a entrega será semestral. Os técnicos do Fisco ressaltam que o repasse desses dados não é novidade. A CPMF, enquanto esteve em vigor, permitia esse acompanhamento. Ao ser extinta, em dezembro de 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a informarem operações de R$ 5 mil por semestre para pessoas físicas e de R$ 10 mil para as jurídicas.
Fonte: Fenafisco/Portal Cidade Verde